Colocada em consulta pública proposta de cobrança pelo serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos na fatura de energia elétrica
Foi publicado no Diário Oficial da União o aviso de consulta pública nº 36/2022 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sobre proposta de alteração das normas relativas à regulação do serviço de distribuição de energia elétrica para possibilitar a cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos por meio da fatura de energia elétrica.
A proposta tem amparo na Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, com a redação dada pela Lei nº 14.026/2020, que permite a cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos na fatura de consumo de outros serviços públicos.
Por meio da Nota Técnica nº 32/2022-SRD/ANEEL, a agência reguladora conclui que tais cobranças podem ser integradas à fatura de energia elétrica, porém a distribuidora não é obrigada a fazer tal arrecadação. Se decidir por fazê-la, a distribuidora, de acordo com a ANEEL, deve ser remunerada, não sendo necessário o consumidor concordar com a cobrança, nem podendo ele recusar o pagamento.
A consulta pública ficará disponível até 9/9/2022. Para acessar os documentos da consulta pública, clique aqui.