Conselho Nacional de Justiça publica provimento regulamentando a adjudicação compulsória extrajudicial de bens imóveis
No dia 15 de setembro de 2023 foi publicado o Provimento nº 150 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, a fim de regular o procedimento de adjudicação compulsória pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-B da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
A adjudicação compulsória é instituto jurídico que permite, compulsoriamente, a obtenção da transmissão de propriedade de bem imóvel nas situações em que uma das partes se nega a outorgar a escritura pública definitiva, uma vez que a contraparte tenha cumprido com as suas obrigações legais ou contratuais.
Nos termos do Provimento nº 150, podem fundamentar o pedido de adjudicação compulsória quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas cessões ou promessas de cessão, desde que não exista direito de arrependimento exercitável, salvo nas hipóteses em que o imóvel houver sido objeto de parcelamento do solo urbano, nos termos do art. 2º da Lei nº 6.766, de 19/12/1979, ou de incorporação imobiliária com o prazo de carência já decorrido, nos termos do art. 34 da Lei nº 4.591, de 16/12/1964.
Possuem legitimidade à adjudicação compulsória qualquer adquirente ou transmitente nos atos e negócios jurídicos acima mencionados, bem como quaisquer cedentes, cessionários ou sucessores.
Apesar de a adjudicação compulsória tramitar na esfera extrajudicial, é importante destacar que o seu requerente deverá estar sempre assistido por advogado ou defensor público, constituídos mediante procuração específica.
O Provimento nº 150 visa trazer maior segurança jurídica e maior clareza acerca do procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial.
A íntegra do Provimento nº 150 pode ser encontrada aqui.