Critérios para compensação ambiental são atualizados no estado de São Paulo, com vigência a partir de fevereiro
Foi publicada, em 02/01/2024, a Resolução nº 02/2024 da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (“SEMIL”), atualizando os critérios e parâmetros para a compensação ambiental devida pela supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas ou intervenções em Áreas de Preservação Permanente (“APP”) em áreas rurais e urbanas do Estado.
A Resolução busca qualificar as compensações, refinando os critérios técnicos a serem utilizados pelo órgão ambiental quando da exigência da compensação ambiental, a fim de priorizar as áreas mais relevantes.
O mapa de áreas prioritárias para a restauração da vegetação nativa consta anexo à Resolução e aponta quatro classes de prioridade – de baixa a muito alta – tendo sido elaborado com base na cobertura de vegetação nativa por município, dentre outros fatores.
A Resolução, cuja íntegra pode ser acessada aqui, entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação, ou seja, as novas normas passam a vigorar em 3/02/2023, aplicando-se aos processos com solicitação de Autorização de Supressão de Vegetação Nativa, corte de árvores isoladas ou intervenção em APP requeridos a partir de tal data. Ainda, revoga a Resolução SMA nº 7/2017, que dispunha sobre o mesmo tema.