Decreto do Governo Federal altera normas relativas ao programa de alimentação do trabalhador
Foi publicado e já está em vigor o Decreto nº 11.678/2023, que dispõe sobre a regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), alterando alguns dispositivos do Decreto 10.854/2021.
Dentre os principais pontos trazidos pelo Decreto, que resulta das alterações no PAT promovidas pela Lei n° 14.442/2022, merece destaque a proibição de programas de recompensa que envolvam cashback, este conceituado como o recebimento em dinheiro, por parte do consumidor, de parte do valor pago à empresa fornecedora ou prestadora quando da aquisição de produtos ou contratação de serviços.
Outra importante alteração promovida pelo Decreto diz respeito à portabilidade da conta de pagamentos de titularidade do trabalhador. Antes facultativa para as instituições responsáveis pelas contas de pagamento, passa a ser um direito do trabalhador a portabilidade do serviço, mediante solicitação expressa, procedimento este que ficará a cargo das referidas instituições. A portabilidade deverá ser gratuita e abrangerá a integralidade dos valores creditados na conta de pagamento. Ainda, a portabilidade pode ser objeto de negociação coletiva e é passível de ser cancelada a qualquer momento, também a pedido do trabalhador.
Ato do Ministério do Trabalho e Emprego disporá sobre as condições de operacionalização de referida portabilidade.
Por fim, merece destaque a previsão no sentido de que as empresas beneficiárias do PAT serão responsáveis pelas diretrizes e metas dos programas destinados a monitorar a saúde e aprimorar a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores, promovendo ações relativas à alimentação adequada e saudável.
Este material não pretende esgotar a análise do tema, mas destacar os principais aspectos do Decreto. Trata-se de texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica.