Decreto nº 12.549/2025 reduz IPI para veículos sustentáveis
Em 10 de julho de 2025, foi publicado no DOU o Decreto nº 12.549/2025, que altera a TIPI em relação a automóveis e demais veículos para transporte de pessoas. O decreto, editado no âmbito do programa MOVER, reduz significativamente o IPI incidente sobre veículos elétricos, híbridos e/ou veículos considerados mais sustentáveis, conforme as especificações técnicas nele publicadas.
Segundo representantes do governo, a medida visa promover a inovação e a sustentabilidade na cadeia automotiva, ao mesmo tempo em que amplia o acesso da população a veículos novos, mais eficientes, seguros e com menor impacto ambiental.
Em relação ao Decreto nº 12.549, as principais alterações foram as seguintes:
- Anexo I – Alteração das alíquotas de IPI
Revisão das alíquotas para diversos códigos TIPI nas posições 87.03 e 87.04, com percentuais específicos que podem variar de 0% a 6,50.
- Anexo II – Variação de alíquotas
Fica estabelecida, conforme Anexo II, por meio das NC 87-13 e NC 87-14 uma redução ou aumento da alíquota do IPI para diversos veículos classificados nos códigos das posições 87.03 (automóveis e veículos de passeio) e 87.04 (veículos para transporte de mercadorias).
A alteração na alíquota se dá conforme critérios de tecnologia do próprio veículo. Por exemplo, no caso do critério 1 – tecnologia de propulsão – veículos elétricos ou híbridos flex, podem ter uma redução de até dois pontos percentuais na alíquota, respeitado o limite de 0%, e veículos movidos exclusivamente a diesel terão um aumento de 12,0 pontos percentuais. Outros critérios, como eficiência energética e potência, também podem alterar a alíquota final do imposto devido.
- NC (87‑15) – Veículos sustentáveis
A NC 87-15, ainda no âmbito do Anexo II, reduz para 0% (zero por cento) a alíquota referente aos veículos relacionados nas NCs 87-13 e 87-14 que obtiverem o registro de versão sustentável do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e cumprirem alguns requisitos para enquadramento. Os critérios e parâmetros definidos no Decreto nº 12.549 são os seguintes:

- Parâmetros técnicos
Adotam-se critérios técnicos para eficiência energética, desempenho estrutural e tecnologias assistivas, conforme Anexos III e IV.
- Revogação de notas anteriores
Revogação das NC de (87‑4) a (87‑12). Até que algumas delas sejam oficialmente revogadas, continua a aplicação das reduções previstas nos Decretos nº 9.557/2018 e Lei nº 14.902/2024, conforme Art. 7º do Decreto nº 12.549.
Impactos para o setor automotivo e importadores:
- Veículos sustentáveis (e.g., elétricos, híbridos): podem alcançar IPI reduzido ou 0%, desde que cumpram os requisitos (registro, compromisso, reconhecimento). Relevante para fabricantes/importadores de EVs e híbridos.
- Reclassificação TIPI “Ex”: novos desdobramentos permitirão distinções fiscais mais precisas, afetando cadeias de supply chain.
- Planejamento tributário essencial: suspensão temporária de algumas NC exige atenção às notificações ministeriais.
- Acompanhar atos complementares: são aguardadas normas complementares do MDIC e ajustes operacionais em sistemas fiscais.
As equipes de Direito Administrativo & Regulatório e Direito Tributário do Souto Correa Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre as alterações na TIPI e seus impactos diretos no IPI, introduzidos pelo Decreto nº 12.549/2025.