Descontos na TUSD e TUST: Iniciada Consulta Pública sobre regras para término dos descontos na tarifa
Na data de hoje, inicia o período para envio das contribuições à Consulta Pública nº 20/2023, realizada pela ANEEL com vistas à regulamentação do fim dos descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), conforme determinado pelo art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que alterou o art. 26 da Lei nº 9.427/1996.
Até então, os empreendimentos com base em fontes incentivadas (hidrelétricas, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada) poderiam ter um percentual de até 50% aplicado às suas tarifas de uso da rede. A nova redação do art. 26 da Lei nº 9.427/1996 restringe o desconto ao prazo das outorgas existentes na data de publicação da norma, estabelecendo, contudo, determinadas regras de transição para enquadramento sob o regime anterior.
Diante da nova moldura legal, torna-se necessário adaptar a regulamentação vigente sobre o desconto e, por meio da CP ora instaurada, a ANEEL busca obter subsídios para aprimoramento da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e dos módulos de Regras de Comercialização.
Abaixo, listamos os principais pontos trazidos pela minuta de resolução aprovada pela Diretoria Colegiada e ora submetida à discussão do mercado.
Os interessados poderão encaminhar suas contribuições até o dia 31.07.2023, por meio do formulário indicado na página da CP.
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