Distrito Federal regulamenta o sistema de logística reversa de embalagens

Distrito Federal regulamenta o sistema de logística reversa de embalagens
Foi publicado em 12/06/23 o Decreto nº 44.607/2023, que estabelece as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral. Além disso, institui o Certificado de Crédito de Reciclagem (“ReciclaDF”) no Distrito Federal.

O Decreto aplica-se aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produto que, após o uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos no Distrito Federal.

Foi estabelecido o prazo de 180 dias após a publicação do Decreto para apresentação à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (“SEMA”) de um sistema de logística reversa e o prazo até 31 de março de cada ano para apresentação dos relatórios anuais de desempenho.
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