Estado da Paraíba obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizarem exemplar do Código de Defesa do Consumidor em braile. Multa por descumprimento pode chegar a R$ 64.870,00
Visando atender às necessidades das pessoas com deficiência visual ou baixa visão, foi publicada a Lei Estadual n.º 12.487/2023, que torna obrigatória a manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em linguagem Braile nos estabelecimentos comerciais no Estado da Paraíba.
Os estabelecimentos comerciais, compreendidos aqueles que desenvolvam atividade de distribuição ou comercialização de produto ou prestação de serviço com pelo menos 30 funcionários, terão 120 dias para adaptarem-se à norma, que foi publicada e está em vigência desde 27/10/2023.
A Lei estipulou que a fiscalização compete aos Órgãos de Defesa do Consumidor e ao Ministério Público e que, em caso de descumprimento, aplica-se a pena de (i.) inadvertência escrita para cessão da irregularidade em 10 dias e (ii.) multa administrativa de até 1000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba, que, em novembro de 2023, equivale a R$ 64.870,00.
A exigência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em linguagem Braile vai no mesmo sentido da obrigatoriedade da oferta de cardápios em Braile nos restaurantes, pousadas, hotéis e similares (Lei Estadual n.º 9.800/2012) e da confecção de demonstrativos de consumo em Braile pelas empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, água e telefonia para os consumidores que assim solicitarem (Lei Estadual n.º 9.420/0211).
Para mais informações, a equipe de Consumidor e Product Liability do Souto Correa está à disposição.