Estado de São Paulo altera procedimentos relacionados aos processos administrativos ambientais
Em 19/01/2021, foi publicada a Resolução SIMA nº 05/2021, que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas, regulamentando procedimentos no âmbito do processo administrativo ambiental e definindo penalidades diante da ocorrência de condutas específicas. A normativa prevê sanções como advertência, multa simples, multa diária, apreensão de materiais e suspensão de venda de produtos, dentre as punições pelo cometimento de infrações administrativas, as quais poderão ser aplicadas de isolada ou cumulativamente.
A Resolução entra em vigor no dia 19/02/2021 e aplica-se a todos os processos administrativos ambientais em andamento, não retroagindo aos atos já praticados até o momento de sua publicação.
O inteiro teor da norma pode ser acessado aqui.
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