Estado de São Paulo consolida Legislação de defesa dos consumidores
14/11/2023
Foi publicada a Lei n. 17.832 em 06/11/2023, que consolida a legislação referente à defesa dos consumidores no Estado de São Paulo, revogando diversas leis correlatas, as quais foram incorporadas pela nova norma. Merecem destaque as principais determinações abaixo.
- Os fornecedores devem fixar data e turno para entrega de produtos (arts. 7 a 9);
- Os 10 fornecedores mais reclamados devem divulgar em seus pontos de atendimento, inclusive online, a sua posição no ranking (arts. 10 e 11);
- Os responsáveis por bancos de dados e cadastros de consumidores devem comunicar imediatamente ao consumidor sobre a abertura de qualquer cadastro que envolva nome ou CPF do consumidor (arts. 16 e 17);
- Os fornecedores devem conceder as mesmas promoções realizadas posteriormente a clientes antigos (arts. 18 a 21);
- Os estabelecimentos devem prestar atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico (arts. 23 a 25);
- As embalagens que contenham alimentos geneticamente modificados devem conter o aviso impresso “alimento geneticamente modificado” (arts. 29 e 30);
- Os fornecedores deverão rotular as embalagens de produtos que tenham sofrido redução de peso ou tamanho (arts. 31 a 36).
A fiscalização do cumprimento da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor em São Paulo cabe ao PROCON.
Para mais informações, a equipe de Consumidor e Product Liability do Souto Correa está à disposição.