Novo exame prioritário – STARTUPS

Através da Portaria INPI PR nº 247/2020, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) instituiu a modalidade de exame prioritário para pedidos de patentes depositados por startups (conforme definição da Lei Complementar n. 167/2019). Desse modo, startups poderão solicitar que seus pedidos tenham trâmite prioritário a partir do dia 30 de julho.

A medida reduzirá drasticamente o tempo de processamento de pedidos de patente, tornando possível que se alcance a celeridade desejável. Para fins de referência, em Julho/2020, o tempo médio para publicação de decisão de exame técnico em pedidos prioritários de patentes era estimado em 13 meses. Portanto, o procedimento de exame prioritário poderá estimular o desenvolvimento de novas tecnologias.

A Equipe do Souto Correa se coloca à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

A íntegra da Portaria INPI PR nº 247/2020 pode ser conferida aqui.

Já a íntegra da Lei Complementar n. 167/2019 (art. 65-A §1º) pode ser conferida aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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