Lei 15.040/2024: O que muda no novo marco legal dos seguros

Lei 15.040/2024: O que muda no novo marco legal dos seguros

Nesta semana, entrou em vigor a Lei nº 15.040/2024, conhecida como “Marco Legal dos Seguros”, que estabelece um regime jurídico específico para os contratos de seguro no Brasil. A norma busca modernizar regras, consolidar entendimentos e aumentar a segurança jurídica nas relações entre seguradoras e segurados.

Embora o debate público tenha se concentrado nos impactos sobre as seguradoras, a nova lei traz mudanças relevantes também para os segurados, especialmente sobre deveres, informações e consequência de eventuais omissões. 

Nesse sentido, destacamos alguns pontos de atenção na nova lei:

  • Questionário de risco: os questionários de risco possuem papel central na relação securitária. As informações prestadas servirão diretamente ao cálculo do prêmio e à avaliação da cobertura, bem como podem impactar a definição da indenização após o sinistro. Assim, recomenda-se cuidado redobrado na elaboração e revisão das respostas, evitando omissões que possam afetar a garantia e a indenização. Mostra-se recomendável que os segurados preservem os documentos comprobatórios das informações fornecidas.
  • Negociação da apólice: a lei possui regras claras sobre proposta, aceitação e eficácia das declarações, exigindo diligência da seguradora, que deve se manifestar sobre eventual proposta recebida em 25 dias, sob pena de aceitação tácita.
  • Agravamento do risco: mudanças relevantes na situação segurada devem ser comunicadas sem atraso. A depender do caso, omissões e informações imprecisas podem levar a cobranças adicionais do prêmio, rescisão contratual ou perda de cobertura.
  • Renovação automática: se prevista na apólice, a renovação automática será realizada, salvo se a seguradora notificar o segurado em sentido contrário com 30 dias de antecedência, reduzindo riscos de interrupção da apólice de forma abrupta.
  • Regulação de sinistros: o procedimento de regulação de sinistros fica sujeito a regras mais claras, com prazo de 30 dias para análise e pagamento da cobertura securitária, trazendo maior previsibilidade.
  • Autonomia contratual preservada: a lei admite que as partes convencionem soluções distintas da disciplina legal em diversos pontos. Essa ressalva é relevante, inclusive, para temas correlatos como juros e atualização, disciplinados no art. 406 do Código Civil, cujo caráter é supletivo.

Observa-se que a Lei nº 15.040/2024 representa uma reforma relevante no regime dos contratos de seguro no Brasil. A norma consolida direitos, mas também impõe maior responsabilidade, exigindo postura mais diligente na troca de informações e na gestão contínua do risco segurado.

A equipe de Contratos do Souto Correa Advogados está à disposição para oferecer o suporte técnico necessário para a negociação, acompanhamento e gestão de apólices.

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