Lei traz inovações em relação à IoT
Foi publicada hoje a Lei nº 14.108/2020, que traz importantes inovações em relação à Internet das Coisas (“IoT”).
A primeira inovação introduzida pela Lei nº 14.108 corresponde à dispensa de licenciamento prévio e de fiscalização pela ANATEL dos dispositivos de IoT. Com a nova Lei, as estações de telecomunicação que integram “sistemas de comunicação máquina a máquina”, ou seja, “redes de telecomunicações, incluídos os dispositivos de acesso, para transmitir dados a aplicações remotas com o objetivo de monitorar, de medir e de controlar o próprio dispositivo, o ambiente ao seu redor ou sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes”, deixam de estar sujeitas ao prévio licenciamento de funcionamento e à fiscalização permanente da Anatel.
A segunda inovação diz respeito à tributação incidente sobre esses dispositivos. A nova Lei reduz a zero o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da CONDECINE devidas em relação às estações de telecomunicação que integram os sistemas de comunicação máquina a máquina. Essa redução, no entanto, tem prazo certo para terminar: 31 de dezembro de 2025.
Essas inovações constituem medidas importantes para a implementação e o desenvolvimento da IoT no País, na medida em que facilitam a implantação da infraestrutura e reduzem o custo para sua instalação e funcionamento.
A nova lei entra em vigor em 01/01/2021. Clique aqui para acessar ao inteiro teor da Lei.
Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).