MAPA regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na fiscalização agropecuária
Em 9 de setembro de 2025, foi publicada a Portaria 1.364/2025 da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA (SDA/MAPA), que regulamenta o rito do processo administrativo de fiscalização agropecuária e os procedimentos para celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conforme previsto na Lei 14.515/2022 e no Decreto 12.502/2025.
Embora o TAC já estivesse previsto na legislação, a Portaria representa um avanço ao detalhar sua aplicação prática no âmbito da SDA/MAPA, especificando os procedimentos e admissibilidades.
Principais impactos da regulamentação
- Aplicabilidade O TAC pode ser requerido após decisão definitiva que imponha suspensão ou cassação de registro, cadastro ou credenciamento. O pedido deve ser feito em até 20 dias após o recebimento da notificação da decisão.
- Suspensão da penalidade A simples admissibilidade do pedido de TAC já suspende a execução da penalidade até que haja decisão sobre sua celebração.
- Multa substitutiva A penalidade pode ser convertida em multa, cujo valor é calculado com base na gravidade da infração e na classificação do agente. O valor pode ser parcelado e reduzido em até 1/6 se o infrator comprovar inviabilidade econômica para pagamento integral.
- Elementos essenciais O TAC deve conter a qualificação das partes, objeto, prazos, obrigações, medidas de controle, cominações específicas e forma de fiscalização. A vigência máxima é de 3 anos, contados da data de sua celebração.
- Vedação à celebração É vedada a celebração de novo TAC se houver outro vigente ou encerrado há menos de 2 anos, ou se tiver sido executado judicialmente nos últimos 5 anos.
Outros destaques da Portaria
O processo sancionador passa a tramitar por três instâncias administrativas: chefes dos serviços técnicos ou SIPOA (1ª), diretores de departamento da SDA/MAPA (2ª) e Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA) (3ª), todas com possibilidade de recurso com efeito suspensivo.
A publicidade das sanções administrativas será anual, com publicação até 1º de março no site do MAPA, contendo dados do infrator, produto e penalidade aplicada.
A Portaria também detalha as etapas do processo administrativo, os prazos, formas de notificação, critérios de tempestividade e os procedimentos para parcelamento de multas e controle de arrecadação.
A equipe de Life Sciences & Healthcare do Souto Correa Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a atualização normativa.