Medida Provisória prorroga prazos do Drawback devido às enchentes no Rio Grande do Sul

Medida Provisória prorroga prazos do Drawback devido às enchentes no Rio Grande do Sul

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de outubro de 2024 a Medida Provisória nº 1.266, que prevê a possibilidade de prorrogação excepcional, por um ano, dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de Drawback nas modalidades suspensão e isenção, para empresas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no estado do Rio Grande do Sul.

Além disso, a Medida Provisória também autoriza a prorrogação dos prazos de atos concessórios de Drawback exclusivamente na modalidade de suspensão, para as empresas fabricantes-intermediárias não domiciliadas no Rio Grande do Sul, que industrializem produtos a serem ou que já tenham sido fornecidos a empresas industriais-exportadoras domiciliadas no Rio Grande do Sul.

Para todas as modalidades, é condição necessária para permitir a prorrogação que os prazos dos atos concessórios já tenham sido objeto de prorrogação anterior e que a data de termo final esteja compreendida entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024.

A possibilidade de prorrogação excepcional dos prazos de Drawback prevista na Medida Provisória nº 1.266 decorre das enchentes que afetaram o estado do Rio Grande do Sul. A finalidade é dar mais tempo aos exportadores localizados nesse estado, para que cumpram as obrigações e para que possam usufruir dos benefícios relacionados ao Drawback.

O regime especial de Drawback é um incentivo às exportações brasileiras, que concede isenção, suspensão ou redução a zero de alíquotas de tributos como Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS, tanto na importação quanto na aquisição no mercado interno de mercadorias destinadas à industrialização de produto a ser exportado. O beneficiário do regime assume a responsabilidade de exportar as mercadorias em determinado período, sob pena de ter que pagar os tributos dos quais foi desonerado, acrescidos de juros e, a depender do prazo em que o pagamento for realizado, também de multa.

Ocorrendo eventos como as enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul, que impactam a operação das empresas, os exportadores encontram maiores dificuldades para cumprir os prazos do regime. Em razão disso, como já aconteceu em outras oportunidades, como em momentos de crise econômica, o Governo pode prever a prorrogação excepcional de prazos, como fez por meio da Medida Provisória nº 1.266 aqui tratada.

A equipe de Direito Tributário & Aduaneiro do Souto Correa está à disposição para fornecer mais informações sobre o assunto.

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