Medida Provisória prorroga prazos do Drawback devido às enchentes no Rio Grande do Sul
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de outubro de 2024 a Medida Provisória nº 1.266, que prevê a possibilidade de prorrogação excepcional, por um ano, dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de Drawback nas modalidades suspensão e isenção, para empresas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no estado do Rio Grande do Sul.
Além disso, a Medida Provisória também autoriza a prorrogação dos prazos de atos concessórios de Drawback exclusivamente na modalidade de suspensão, para as empresas fabricantes-intermediárias não domiciliadas no Rio Grande do Sul, que industrializem produtos a serem ou que já tenham sido fornecidos a empresas industriais-exportadoras domiciliadas no Rio Grande do Sul.
Para todas as modalidades, é condição necessária para permitir a prorrogação que os prazos dos atos concessórios já tenham sido objeto de prorrogação anterior e que a data de termo final esteja compreendida entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024.
A possibilidade de prorrogação excepcional dos prazos de Drawback prevista na Medida Provisória nº 1.266 decorre das enchentes que afetaram o estado do Rio Grande do Sul. A finalidade é dar mais tempo aos exportadores localizados nesse estado, para que cumpram as obrigações e para que possam usufruir dos benefícios relacionados ao Drawback.
O regime especial de Drawback é um incentivo às exportações brasileiras, que concede isenção, suspensão ou redução a zero de alíquotas de tributos como Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS, tanto na importação quanto na aquisição no mercado interno de mercadorias destinadas à industrialização de produto a ser exportado. O beneficiário do regime assume a responsabilidade de exportar as mercadorias em determinado período, sob pena de ter que pagar os tributos dos quais foi desonerado, acrescidos de juros e, a depender do prazo em que o pagamento for realizado, também de multa.
Ocorrendo eventos como as enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul, que impactam a operação das empresas, os exportadores encontram maiores dificuldades para cumprir os prazos do regime. Em razão disso, como já aconteceu em outras oportunidades, como em momentos de crise econômica, o Governo pode prever a prorrogação excepcional de prazos, como fez por meio da Medida Provisória nº 1.266 aqui tratada.
A equipe de Direito Tributário & Aduaneiro do Souto Correa está à disposição para fornecer mais informações sobre o assunto.