MINC: relatório para regulação de vídeo on demand (VoD)

MINC: relatório para regulação de vídeo on demand (VoD)

No início deste mês, o Ministério da Cultura (MINC) divulgou o relatório final do Grupo de Trabalho (GT) criado para estudar e propor recomendações para a regulamentação dos serviços de Vídeo on Demand (VoD). Também composto por representantes da Secretaria-Executiva; Consultoria Jurídica; Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais do Ministério da Cultura, além da Agência Nacional do Cinema (Ancine), o GT foi coordenado pela Secretaria de Audiovisual do MINC.

O Grupo de Trabalho

O Grupo de Trabalho pautou suas ações em 3 (três) principais premissas dispostas na Portaria MINC nº 36/2023: (i) a presença de conteúdo brasileiro nas plataformas; (ii) a proteção aos direitos autorais e de propriedade intelectual; e (iii) as questões regulatórias. A metodologia do trabalho, por sua vez, foi pautada na observação regulatória internacional, por meio de realização de benchmarking, além de primar pelas características específicas do mercado audiovisual brasileiro, não deixando de lado a sua significativa influência na economia, com a geração de emprego e renda.
O relatório final conclui pela essencialidade de se construir um marco regulatório para a regulamentação do VoD no Brasil, incentivando e fomentando o desenvolvimento e a exploração da produção audiovisual brasileira, com destaque para a produção independente. O relatório, que se propõe também a subsidiar a reflexão pública sobre o tema, contribuindo inclusive para os debates no Congresso Nacional para a futura legislação, indica que a regulamentação é necessária para se resguardar um equilíbrio regulatório para todos os players do setor, sem deixar de considerar a riqueza da diversidade cultural brasileira, ao se propor a analisar a descentralização regional, a acessibilidade do conteúdo e a diversidade étnico-racial na produção.

Recomendações

Especificamente, o relatório traz 8 (oito) recomendações: (i) a Proteção efetiva dos Direitos Autorais Patrimoniais da produção independente; (ii) a Previsão de mecanismo de Cota de Catálogo; (iii) a Previsão de mecanismo de Proeminência; (iv) a Previsão da inserção de ações afirmativas e promoção da equidade, assegurando: a acessibilidade dos conteúdos nas plataformas; o investimento e a visibilidade dos conteúdos regionalizados; e a diversidade de gênero e étnico-racial; (v) a Adoção de alíquota de CONDECINE compatível e em consonância com as experiências internacionais; (vi) a Previsão de obrigação de investimento direto na produção independente, regionalizada e vocacionada e nas atividades de formação, difusão e preservação; (vii) a Inclusão de todas as plataformas e modelos de negócio de Vídeo por Demanda no escopo da regulação, inclusive aqueles remunerados por publicidade; e (viii) a Obrigatoriedade de apresentação dos dados primários do segmento de VoD.

Cota de Catálogo

Dentre as recomendações, destaque para a previsão de Cota de Catálogo, de forma análoga à cota de programação em TV por assinatura, pela qual é previsto percentual mínimo de 20% de conteúdo nacional sobre o total de obras do catálogo, dos quais 50% deverão ser conteúdo brasileiro independente. A proposta prevê o prazo de 10 anos, contados da publicação da regulação, para que os provedores se adaptem a essa nova regra.

Proeminência de Conteúdo Brasileiro

Outro ponto importante com objetivo de fomentar a indústria nacional, em linha com a Cota de Catálogo, é o mecanismo de proeminência, pelo qual os provedores deverão destacar obras audiovisuais brasileiras e brasileiras independentes na própria página inicial de sua aplicação, sendo garantida tal direito a todas as classificações de gêneros das obras.

Condecine

O Grupo de Trabalho também recomendou a adoção de alíquota progressiva não inferior à 4% para provedores que estejam na última faixa de incidência, que represente faturamento anual superior a R$ 300 milhões, para a tributação de Condecine. A título de exemplo, o relatório indica que dos 15 países que tiveram suas regulamentações analisadas, apenas Brasil e Colômbia não tributam o setor de VoD.

Investimento Direto em Produção Independente

É recomendado o investimento direto anual, com valor não inferior à 10% do faturamento bruto do provedor de VoD voltado para contratação de direitos de exploração comercial, no licenciamento de conteúdos audiovisuais e na produção de conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado. Alguns dos beneficiários diretos dos investimentos deverão ser os conteúdos brasileiros independentes, produzidos por Produtora Brasileira Independente.

A íntegra do texto do Relatório do Grupo de Trabalho para regulação de VoD pode ser verificada aqui.

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Contato:
Gabriella Salviogabriella.salvio@soutocorrea.com.br

Raphael Abreu Borgesraphael.borges@soutocorrea.com.br

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