MINERAÇÃO: aprovada a possibilidade de realocação de áreas de reserva legal no Mato Grosso
Foi aprovado o Projeto de Lei nº 64/2023 alterando o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso e prevendo a realocação de áreas de reserva legal para a atividade de mineração, desde que atendidas determinadas condições.
A alteração legislativa abre caminho para realocação das áreas de reserva legal para outra propriedade rural, tendo em vista a rigidez locacional da mineração. No entanto, a atividade minerária só será permitida diante da inexistência de alternativa locacional economicamente viável em outra área.
Havendo a realocação da reserva legal, deverá ocorrer uma compensação ambiental consiste em um acréscimo de 10% do tamanho da área realocada sobre a nova área. Além disso, essa última deverá estar localizada no mesmo bioma no Estado de Mato Grosso e apresentar vegetação nativa ou regenerada. Também será necessária a apresentação de estudo ambiental pelo interessado e a obtenção de autorização emitida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (“Sema”).
Além disso, há a possibilidade de transformar a área realocada em uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (“RPPN”), conforme condições previstas na nova lei.
A redação final do Projeto de Lei, aprovada pelos deputados estaduais, aguarda sanção pelo governador do estado.