Ministério da Fazenda publica regulamento criando a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA)

Ministério da Fazenda publica regulamento criando a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA)

O mês de janeiro já demonstrou qual será o tom do ano em relação as apostas esportivas.

No dia 31/01, foi publicado o Decreto nº 11.907, criando a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculado ao Ministério da Fazenda.

As atividades da SPA serão realizadas em sintonia com o Ministério do Esporte, que, como resultado do referido Decreto, recebeu atribuições relativas à integridade esportiva, em especial o monitoramento da manipulação de resultados em eventos esportivos, além de assegurar a adequação dos repasses destinados a atletas, clubes e entidades de administração do esporte.

O Decreto definiu, também, subsecretarias e a formal divisão de funções e competências entre elas, as quais abrangem a normatização do setor, a concessão de autorizações de operação e a fiscalização no mercado das apostas esportivas. 

Na prática, isso significa que, após os cargos mencionados no Decreto serem ocupados, as iniciativas de fiscalização e regulamentação já poderão começar a ser implementadas. E, uma vez implementadas, sanções poderão ser aplicadas, caso verifique-se o descumprimento dos deveres e obrigações exigidos.

Estarão sujeitas aos regulamentos da SPA as ações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas; captações antecipadas de poupança popular; exploração de apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; além de sweepstakes e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.

De acordo com o Decreto, algumas das competências da SPA são:

  • formular, propor, executar e supervisionar, no âmbito do Governo federal, a política de apostas e promoções comerciais, provendo a edição e manutenção de normas, manuais e instruções técnicas;
  • instaurar o processo administrativo e aplicar sanções administrativas por infração à lei e aos regulamentos aplicáveis;
  • regular, fiscalizar e aplicar sanções administrativas, na forma da Lei nº 9.613/98 (Lei de Prevenção a Lavagem de Dinheiro), em relação aos deveres de (i) identificação de clientes; (ii) registro de transações que ultrapassarem os limites fixados pela autoridade competente; (iii) adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações; (iv) cadastro no órgão regulador ou fiscalizador (e.g. Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)); e (v) atender às requisições formuladas pelo Coaf;
  • disciplinar as penalidades e o processo administrativo sancionador para a apuração de infrações administrativas à lei e aos regulamentos aplicáveis ao segmento;
  • dispor sobre regras para preservar o jogo responsável, com a possibilidade de limitar a quantidade, a frequência e os valores de apostas por evento ou por apostador.

Sendo assim, os agentes que, de alguma forma, atuam no setor das bets devem ficar atentos, pois a tendência é que, com o início do desenvolvimento das atividades da Secretaria, novos deveres e obrigações sejam impostos, incluindo regras mais específicas de prevenção à lavagem de dinheiro e de incentivo ao jogo responsável, alinhado com as obrigações já existentes.

A equipe do Souto Correa está acompanhando as atualizações do setor e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

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