Ministério da Saúde institui Comissão Técnica de Avaliação Recursal para PDPs e PDILs

Ministério da Saúde institui Comissão Técnica de Avaliação Recursal para PDPs e PDILs

Em 18 de julho de 2025, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria GM/MS 7.444/2025, que institui formalmente a Comissão Técnica de Avaliação Recursal (“CTA Recursal”).

Embora a CTA Recursal já estivesse prevista em outras normas, somente agora, em julho de 2025 foi editado o ato normativo que efetivamente a constitui, com definição de sua composição, funcionamento e integração às análises de recursos administrativos relacionados à reprovação de propostas no âmbito das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo(“PDPs”) e dos Projetos de Desenvolvimento e Inovação Local (“PDILs”).

CTA Recursal – Composição

A CTA Recursal será composta por representantes de sete órgãos e entidades públicas, incluindo

  • Ministério da Saúde (com cinco representantes, sendo um da SCTIE, que coordenará os trabalhos);
  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
  • Anvisa;
  • BNDES;
  • Finep.

A CTA Recursal será responsável por emitir pareceres técnicos sobre os recursos interpostos, que deverão ser encaminhados ao Comitê Deliberativo (“CD”) para decisão final. As reuniões ocorrerão mensalmente, com possibilidade de convocações extraordinárias.

Prazo e funcionamento

A comissão terá duração inicial de seis meses, contados a partir da primeira reunião, podendo ser prorrogada por igual período, por ato do coordenador. A Secretaria-Executiva será exercida pelo Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS (Decsis/SCTIE/MS). 

Contexto Normativo

A equipe de Life Sciences & Healthcare do Souto Correa Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a nova portaria e seus impactos para empresas e instituições envolvidas em projetos de PDPs e PDILs.

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