Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (“MDIC”) promove debate sobre os objetivos gerais e estratégicos da estratégia nacional de boas práticas regulatórias

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (“MDIC”) promove debate sobre os objetivos gerais e estratégicos da estratégia nacional de boas práticas regulatórias

Em 02.02.2024 (sexta-feira), a Secretária de Competitividade e Política Regulatória (“SCPR”) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (“MDIC”) publicou a abertura de consulta pública visando coletar subsídios para a elaboração da Estratégia Nacional de Boas Práticas Regulatórias no âmbito federal. Isso em atenção às competências que lhe foram atribuídas pelo art. 42 do Decreto nº 11.427/2023, dentre as quais “promover boas práticas regulatórias, em articulação com os demais órgãos da administração pública federal”.

A Secretaria informou que vem desenvolvendo trabalhos em parceria com Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para delinear tal Estratégia, tais quais a análise de documentos e estudos sobre o tema; a realização de entrevistas individuais; a aplicação de questionários online; e a realização de oficinas que mobilizaram profissionais de instituições do setor público e sociedade civil. Com base nesses trabalhos, formulou proposta do objetivo geral e dos objetivos estratégicos que servirão de base para a elaboração da Estratégia Nacional de Boas Práticas Regulatórias.

Nesse contexto, a consulta ao público tem por objetivo buscar contribuições de “todos os reguladores, partes interessadas e sociedade civil para encaminharem sugestões sobre o objetivo geral e os objetivos estratégicos, os quais servirão de base para a proposta da Estratégia” (link).

Considerando ser a qualidade regulatória essencial para garantir segurança jurídica e eficácia das contratações com a Administração, bem como a promoção da inovação tecnológica responsável, a atratividade de investimentos e a promoção da equidade social, o Ministério entende que a Estratégia Nacional de Boas Práticas Regulatórias deverá se propor a:

  1. “Definir prioridades: a estratégia nacional irá definir os objetivos de longo prazo e as ações prioritárias do Governo Federal para alcançar ganhos em qualidade regulatória.
  2. Coordenar esforços de entes públicos e privados: a estratégia permitirá uma coordenação eficaz entre diferentes órgãos e níveis de governo e a iniciativa privada, garantindo que todos trabalhem em direção aos mesmos objetivos.
  3. Alocar os recursos de forma eficiente: o planejamento e a priorização de ações direcionarão a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais, garantindo que sejam usados de forma eficaz e eficiente.
  4. Responder a desafios e oportunidades: a estratégia nacional permite que o governo responda de forma proativa a desafios emergentes, como mudanças climáticas, inclusão produtiva, justiça social e aproveite oportunidades de crescimento e inovação.
  5. Planejar a longo prazo: estabelecer uma política de estado, de forma que as ações tenham continuidade.
  6. Ampliar o engajamento, a confiança e a transparência na política regulatória: busca-se aumentar a confiança e a transparência perante o público e os atores diretamente envolvidos no tema, mostrando clareza em suas intenções e planos, engajando, assim, os cidadãos na implementação da agenda pública”.

Nesse sentido, o texto proposto para definição dos objetivos gerais e estratégicos que servirão de base para a formulação da Estratégia segue a seguinte linha:

  • “Objetivo Geral: Aprimorar a qualidade regulatória e reduzir assimetrias na adoção dos instrumentos de boas práticas regulatórias entre agentes reguladores”;
  • Objetivos Estratégicos:

    1. Sensibilização, Comunicação e Engajamento: Sensibilizar, comunicar e promover o engajamento dos diversos atores envolvidos na atividade regulatória com uma adoção consistente e ampla de boas práticas regulatórias;
     
    2. Desenvolvimento de Capacidades Institucionais: Desenvolver capacidades organizacionais e operacionais necessárias para as atividades de regulação.
     
    3. Gestão de conhecimento: Promover a criação e o uso do conhecimento.
     
    4. Simplificação Regulatória e Fomento à Inovação: Promover a revisão periódica do estoque regulatório, a simplificação da regulação e a adoção de medidas regulatórias para reduzir a burocracia e incentivar a inovação.
     
    5. Transparência e Participação Social: Garantir transparência e participação social efetiva, inclusiva, qualificada e contínua no processo regulatório.
     
    6. Cooperação: Garantir a cooperação e colaboração infranacional, nacional e internacional entre os reguladores e com outros atores relevantes”

De fato, a definição de tais objetivos será essencial para garantir que a Estratégia em elaboração cumpra ao seu propósito de garantir uma maior qualidade regulatória no âmbito nacional. Daí a importância da contribuição da sociedade civil e demais agentes reguladores para Consulta Pública em questão. O prazo para envio de contribuições findará em 04.03.2024.

Sou assinante
Sou assinante