Ministério lança o Programa Nacional de Descarbonização de Portos e da Navegação

Ministério lança o Programa Nacional de Descarbonização de Portos e da Navegação

Em 11 de dezembro de 2025, foi publicada a Portaria n° 736/2025, que institui o Programa Nacional de Descarbonização de Portos (PND-Portos) e o Programa Nacional de Descarbonização da Navegação (PND-Navegação). Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, a criação do PND-Portos e do PND-Navegação integra iniciativas estratégicas para construir em colaboração com os diferentes segmentos do setor portuário e da navegação, um conjunto de diretrizes voltadas à descarbonização.

A estruturação do PND-Portos ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Portos, que deverá definir ações contemplando emissões diretas e indiretas (escopos 1, 2 e 3). Por sua vez, a implementação do PND-Navegação será conduzida pela Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação. Segundo a Portaria, os escopos compreendem:

  • Escopo 1: Emissões diretas de gases de efeito estufa – GEE da organização.

  • Escopo 2: Emissões de GEE da organização ligadas à geração de eletricidade, calefação ou refrigeração, ou vapor adquirido para consumo próprio.

  • Escopo 3: Emissões indiretas da organização não incluídas no item 2.

A Portaria estabelece que a estruturação de ambos os programas deve ser publicada em até 365 dias. Além de indicar que as secretarias terão a responsabilidade de divulgar, monitorar e revisar periodicamente as metas e ações desses programas. Além disso, as secretarias podem contar com o apoio de órgãos colegiados do Ministério para definir as medidas de descarbonização.

A equipe de Direito Marítimo & Portuário do Souto Correa Advogados está à disposição para tratar desse tema.

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