Nova Lei 15.183/2025 que proíbe testes em animais para cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal

Nova Lei 15.183/2025 que proíbe testes em animais para cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal

Em 30 de julho de 2025, o Presidente da República sancionou a Lei 15.183/2025 (originada do PL 3.062/2022), que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de ingredientes ou produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

A nova lei altera a Lei 11.794/2008 (Lei Arouca) e a Lei 6.360/1976, estabelecendo novas diretrizes para o desenvolvimento, registro e comercialização de ingredientes ou produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil.

Quais são as proibições diretas previstas?

  • Vedação ao uso de animais vertebrados vivos em testes, inclusive para avaliação de segurança, eficácia ou toxicidade.
  • Proibição do uso de dados oriundos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei para fins de autorização de comercialização desses produtos ou seus ingredientes.

Exceções e salvaguardas

  • Exceção à vedação do uso dos dados – quando os testes forem exigidos por regulamentação não cosmética, nacional ou estrangeira. Nesses casos, as empresas devem apresentar evidências documentais do propósito não cosmético.
  • Produtos cuja segurança tenha sido estabelecida com base em dados de testes com animais não poderão utilizar selos como “não testado em animais” ou “livre de crueldade”.
  • Métodos alternativos internacionalmente reconhecidos e validados devem ser aceitos prioritariamente pelas autoridades brasileiras.
  • O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) poderá autorizar exceções às proibições em casos excepcionais, desde que:
  • o ingrediente seja amplamente utilizado e insubstituível;
  • haja risco específico à saúde humana;
  • não exista método alternativo viável.

Implementação e fiscalização

O projeto estabelece um prazo de dois anos a partir da publicação da lei para que as autoridades sanitárias adotem medidas de implementação, incluindo:

  • Reconhecimento célere de métodos alternativos e adoção de plano estratégico para sua disseminação nacional;
  • Fiscalização do uso de dados de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei;
  • Publicação de relatórios bienais com:
  • número de vezes que evidências documentais foram solicitadas;
  • número de vezes que empresas utilizaram dados de testes com animais;
  • Regulamentação do uso de selos como “cruelty-free”, garantindo conformidade com a nova legislação.

Sanções

O projeto altera a Lei nº 6.360/1976 para incluir, como infração sanitária, o descumprimento das regras relativas à testagem em animais, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação sanitária.

Mas já não era proibido?

Sim, normas esparsas já restringiam o uso de animais em testes cosméticos no Brasil.

  • São Paulo foi pioneiro, com a Lei Estadual 15.316/2014, que proibiu o uso de animais em testes de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes no estado.
  • Em 2021, o STF reconheceu a constitucionalidade[PR1] [HT2]  da Lei 7.814/2017 do Estado do Rio de Janeiro, reconhecendo a competência concorrente dos estados para legislar sobre proteção ambiental e bem-estar animal, embora tenha considerado inconstitucional a proibição da comercialização de produtos testados fora do estado.
  • Em 2023, o Concea publicou a Resolução 58/2023, proibindo testes com animais em produtos com segurança já comprovada e exigindo métodos alternativos para novos ingredientes.

Essas medidas, embora relevantes, não tinham força de lei federal com abrangência nacional, o que gerava insegurança jurídica e assimetria regulatória. O PL 3.062/2022, ao consolidar essas diretrizes em lei nacional, representa um avanço significativo em termos de previsibilidade, uniformidade e proteção animal.

E agora?

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, iniciando-se o prazo de dois anos para implementação das medidas previstas, que se encerrará em 31 de julho de 2027.

A equipe de Life Sciences & Healthcare do Souto Correa Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a nova legislação e seus impactos para o setor regulado.

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