Nova lei amplia isenção tributária para doações de medicamentos
Isenção tributária para doações de medicamentos
Em 2 de dezembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.279, que estabelece isenção de tributos federais para doações de medicamentos aos órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às entidades reconhecidas como de utilidade pública.
A norma representa um avanço importante para incentivar práticas de responsabilidade social e ampliar o acesso a medicamentos no país.
Objetivo da Lei
A Lei nº 15.279/2025 busca desonerar operações de doação de medicamentos, garantindo que tais iniciativas não sejam oneradas por tributos federais, desde que atendidos os requisitos legais.
Importante: a isenção não abrange tributos estaduais nem municipais, os quais devem ser analisados caso a caso para verificar eventual incidência conforme a operação.
O objetivo é fomentar parcerias entre setor privado e entidades públicas ou beneficentes, ampliando a disponibilidade de medicamentos para fins assistenciais.
Tributos Abrangidos pela Isenção
A isenção prevista pela Lei abrange os seguintes tributos federais:
- PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Entidades Beneficiadas
São consideradas entidades de utilidade pública para fins da Lei:
- Entidades beneficentes certificadas conforme a Lei Complementar nº 187/2021
- Organizações sociais (Lei nº 9.637/1998)
- Organizações da sociedade civil de interesse público (Lei nº 9.790/1999)
- Organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019/2014)
Requisitos para Concessão da Isenção
Para usufruir da isenção, é necessário observar:
- Os medicamentos devem ser doados aos órgãos e/ou entidades previstas na Lei.
- Os medicamentos doados devem ter, no mínimo, seis meses de validade antes da expiração.
Restrições e Obrigações
A Lei impõe condições específicas para garantir a finalidade assistencial das doações:
- Medicamentos recebidos somente podem ser utilizados sem fins lucrativos e para atividades assistenciais.
- É vedada a comercialização ou dispensação com uso de marcas ou signos de empresas não autorizadas.
- Doações não podem ser realizadas para pessoas físicas.
- A responsabilidade pelo controle da validade dos medicamentos é do donatário.
Impactos Práticos para Empresas
A promulgação da Lei nº 15.279/2025 cria oportunidades para empresas farmacêuticas e distribuidoras estruturarem programas de doação com maior segurança jurídica e menor custo tributário.
Para aproveitar o benefício, recomenda-se:
- Revisar políticas internas e contratos.
- Ajustar processos logísticos para garantir conformidade com os requisitos legais.
- Celebrar contrato escrito de doação, formalizando a relação entre doador e donatário, com cláusulas sobre responsabilidade, prazos e destinação dos medicamentos.
- Monitorar eventual regulamentação pelo Poder Executivo, que poderá detalhar procedimentos de controle e fiscalização.
A equipe de Life Sciences & Healthcare do Souto Correa Advogados acompanha de perto essas mudanças e está à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
