Nova lei amplia isenção tributária para doações de medicamentos

Nova lei amplia isenção tributária para doações de medicamentos

Isenção tributária para doações de medicamentos

Em 2 de dezembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.279, que estabelece isenção de tributos federais para doações de medicamentos aos órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às entidades reconhecidas como de utilidade pública.
A norma representa um avanço importante para incentivar práticas de responsabilidade social e ampliar o acesso a medicamentos no país.

Objetivo da Lei

A Lei nº 15.279/2025 busca desonerar operações de doação de medicamentos, garantindo que tais iniciativas não sejam oneradas por tributos federais, desde que atendidos os requisitos legais.
Importante: a isenção não abrange tributos estaduais nem municipais, os quais devem ser analisados caso a caso para verificar eventual incidência conforme a operação.
O objetivo é fomentar parcerias entre setor privado e entidades públicas ou beneficentes, ampliando a disponibilidade de medicamentos para fins assistenciais.

Tributos Abrangidos pela Isenção

A isenção prevista pela Lei abrange os seguintes tributos federais:

  • PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público)

  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Entidades Beneficiadas

São consideradas entidades de utilidade pública para fins da Lei:

  • Entidades beneficentes certificadas conforme a Lei Complementar nº 187/2021

  • Organizações sociais (Lei nº 9.637/1998)

  • Organizações da sociedade civil de interesse público (Lei nº 9.790/1999)

  • Organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019/2014)

Requisitos para Concessão da Isenção

Para usufruir da isenção, é necessário observar:

  • Os medicamentos devem ser doados aos órgãos e/ou entidades previstas na Lei.

  • Os medicamentos doados devem ter, no mínimo, seis meses de validade antes da expiração.

Restrições e Obrigações

A Lei impõe condições específicas para garantir a finalidade assistencial das doações:

  • Medicamentos recebidos somente podem ser utilizados sem fins lucrativos e para atividades assistenciais.

  • É vedada a comercialização ou dispensação com uso de marcas ou signos de empresas não autorizadas.

  • Doações não podem ser realizadas para pessoas físicas.

  • A responsabilidade pelo controle da validade dos medicamentos é do donatário.

Impactos Práticos para Empresas

A promulgação da Lei nº 15.279/2025 cria oportunidades para empresas farmacêuticas e distribuidoras estruturarem programas de doação com maior segurança jurídica e menor custo tributário.
Para aproveitar o benefício, recomenda-se:

  • Revisar políticas internas e contratos.

  • Ajustar processos logísticos para garantir conformidade com os requisitos legais.

  • Celebrar contrato escrito de doação, formalizando a relação entre doador e donatário, com cláusulas sobre responsabilidade, prazos e destinação dos medicamentos.

  • Monitorar eventual regulamentação pelo Poder Executivo, que poderá detalhar procedimentos de controle e fiscalização.

A equipe de Life Sciences & Healthcare do Souto Correa Advogados acompanha de perto essas mudanças e está à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

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