Nova Lei exige que farmacêuticas alertem sobre doping em medicamentos
Em 12/01/2024, foi publicada a Lei 14.806/2024, que altera a Lei 6.360/1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a trazerem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alertas sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping.
A nova lei estabeleceu que medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente esses alertas. Trata-se de um esforço das autoridades brasileiras em evitar que substâncias ou métodos proibidos pelas organizações esportivas sejam consumidos por acaso – atletas muitas vezes caem no doping após utilizarem medicamentos que, a princípio, não são para performance, mas possuem alguma substância proibida.
Em 10/07/2024, a Lei entrará em vigor. Devemos esperar disposições específicas para a observância dessa obrigação via regulamentação pela Anvisa.
Para saber mais detalhes sobre o tema, contate o time de Life Sciences & Healthcare do Souto Correa por meio do e-mail lifesciences@soutocorrea.com.br.