Nova lei permite a instalação de farmácias dentro de supermercados
Em 23 de março de 2026, foi publicada a Lei 15.357/2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias no interior de supermercados, desde que atendidas exigências sanitárias e estruturais específicas.
A nova lei altera a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991/1973), passando a admitir expressamente esse modelo de instalação.
Limites da autorização
A autorização conferida pela nova lei não permite a venda de medicamentos nas gôndolas comuns dos supermercados. O que se autoriza é a instalação de farmácias ou drogarias completas, com espaços físicos próprios, segregados, claramente delimitados e funcionalmente independentes das demais áreas de comercialização.
Além da exigência de segregação física, esse novo modelo está condicionado, entre outros requisitos, a:
- observância do regime sanitário já aplicável às farmácias tradicionais;
- presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento;
- vedação à exposição de medicamentos fora da área farmacêutica;
- regras específicas para a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial: esses produtos devem ser entregues apenas após o pagamento ou transportados em embalagem lacrada até o local de pagamento; e
- uso restrito de canais digitais e plataformas, admitido apenas para fins de logística e entrega ao consumidor, sendo vedada a descaracterização do atendimento farmacêutico presencial.
Tramitação do projeto e parecer do Relator
O Projeto de Lei 2.158/2023, que deu origem à nova regra, foi aprovado em 17 de setembro de 2025 na forma de um substitutivo, contando com a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Federal de Farmácia e de representantes dos setores econômicos e profissionais envolvidos.
Inicialmente, a redação original pretendia permitir a comercialização de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) diretamente por supermercados, condicionada apenas à presença de farmacêutico — inclusive com possibilidade de orientação remota — e sem a necessidade de instalação de uma farmácia ou drogaria completa.
Durante a análise pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), contudo, a proposta foi objeto de restrições, motivadas principalmente por preocupações relacionadas à segurança do consumidor, ao risco de automedicação e à preservação do rigor do marco sanitário vigente:
- foi rejeitada a emenda que autorizava a venda de MIPs em supermercados sem a presença de farmacêutico; e
- foi acolhida, de forma parcial, a emenda que previa a instalação de farmácias ou drogarias completas dentro dos supermercados, desde que em ambientes fisicamente segregados e integralmente submetidos às normas sanitárias aplicáveis.
A nova lei entrou em vigor na data de publicação.
A equipe de Life Sciences & Healthcare do Souto Correa Advogados está disponível em caso de dúvida através do e-mail: lifesciences@soutocorrea.com.br.
