Novas Mudanças na Desoneração da Folha de Salários: Lei nº 14.973/2024

Novas Mudanças na Desoneração da Folha de Salários: Lei nº 14.973/2024

Foi sancionada em 16 de setembro de 2024 a Lei nº 14.973/2024, que prevê a eliminação gradual do regime da Desoneração da Folha de Salários (“CPRB”). O Presidente da República realizou quatro vetos que não se referem às alterações no regime da CPRB.  

A Lei nº 14.973/2024 altera a Lei nº 12.546/2011, prevendo a eliminação gradual da CPRB com a reintrodução da contribuição sobre a folha de salários. entre 2025 e 2027. Em 2028, haverá a aplicação integral da contribuição sobre a folha de salários.  

A redução gradual acontecerá da seguinte forma: 

  1. Em 2025, as empresas calcularão a CPRB aplicando 80% das alíquotas e calcularão, conjuntamente, as contribuições sobre a folha, aplicando 25% da alíquota dessa contribuição. 
  1. Em 2026, serão aplicadas 60% das alíquotas da CPRB e 50% da alíquota da contribuição sobre a folha de salário. 
  1. Em 2027, os respectivos percentuais serão de 40% das alíquotas de CPRB e 75% da alíquota da contribuição sobre a folha de salário. 
  1. Em 2028, não haverá aplicação de CPRB e haverá o recolhimento de 100% da alíquota da contribuição sobre a folha de salário. 

Abaixo segue tabela com as alíquotas efetivas para cada ano: 

Além disso, o artigo 4º da Lei nº 14.973/2024 prevê que, a partir de 2025, as empresas que desejem fruir do regime da CPRB nesse período terão que se comprometer a manter um número de funcionários igual ou superior a 75% da média do número de funcionários do ano-calendário anterior. Caso a empresa não cumpra esse requisito, será exigida a contribuição sobre a folha em sua alíquota integral.  

Com a publicação da Lei nº 14.973/2024, o Congresso Nacional cumpre o prazo determinado pelo Min. Cristiano Zanin para composição da questão, de modo que a liminar proferida na ADI nº 7.633 não produzirá efeitos, e o regime da CPRB permanecerá inalterado no ano de 2024.  

A íntegra da Lei nº 14.973/2024 pode ser conferida pelo seguinte link.

A equipe de Direito Tributário do Souto Correa está à disposição para fornecer mais informações sobre o assunto.

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