Nova norma da Anvisa redefine o enquadramento de soluções salinas como dispositivos médicos

Nova norma da Anvisa redefine o enquadramento de soluções salinas como dispositivos médicos

A Anvisa aprovou norma que altera o enquadramento dos produtos à base de cloreto de sódio (Soluções Salinas) destinados à lavagem da cavidade nasal, que deixam de ser classificados como medicamentos e passam a ser reconhecidos como dispositivos médicos.

A medida abrange tanto os produtos em pó para preparo quanto as soluções a 0,9%, e consolida o entendimento técnico adotado pela Diretoria Colegiada (Dicol) em 2023, por meio do Voto nº 128/2023/SEI/DIRE3/ANVISA.

A Dicol reconhece que o reenquadramento é uma medida pontual, desburocratizante e urgente, para evitar o desabastecimento de produto amplamente utilizado.

Critério técnico: mecanismo de ação

O enquadramento segue o mecanismo de ação do produto:

  • Medicamentos atuam por meios farmacológicos, imunológicos ou metabólicos;
  • Dispositivos médicos produzem efeito por meio físico ou mecânico, sem interação farmacológica com o organismo.

No caso das soluções salinas, o efeito é puramente mecânico: a irrigação remove impurezas pela força de arraste da solução, enquanto o volume e a pressão da aplicação são os principais fatores de eficácia.

Já os descongestionantes nasais continuam classificados como medicamentos, por exercerem ação química sobre o muco nasal.

Enquadramento como Classe de risco IV e obrigações regulatórias

Foi aplicada a Regra 14 da RDC 751/2022, que enquadra como dispositivo médico de classe de risco IV aqueles produtos que incluam, como parte integrante, uma substância que, se utilizada separadamente, possa ser considerada um medicamento — como é o caso das soluções salinas.

Com o reenquadramento, deixam de valer as regras aplicáveis aos medicamentos de baixo risco e passam a vigorar as exigências da RDC 751/2022. Essa classificação implica as seguintes obrigações:

  • Registro sanitário obrigatório;
  • Apresentação de Dossiê Técnico completo;
  • Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF);
  • Rotulagem e instruções de uso com regras específicas;
  • Revalidação de registro a cada 10 anos;
  • Disponibilização das instruções de uso no portal da Anvisa.

Principais pontos da regulamentação

  • Prazo de adequação: as empresas terão até 30 de maio de 2026 para cancelar notificações como medicamentos e regularizar os produtos como dispositivos médicos. Após essa data, notificações pendentes serão canceladas pela Anvisa.
  • Classificação de risco: os produtos passam a ser dispositivos médicos de classe de risco IV, conforme critérios da RDC 751/2022. Essa disposição elimina dúvidas sobre o enquadramento e reforça a necessidade de registro para comercialização.
  • Boas Práticas de Fabricação: a norma permite o aproveitamento da Certificação de Boas Práticas de Fabricação (“CBPF”) de medicamentos, facilitando a transição e reduzindo etapas regulatórias.
  • Disposições transitórias: o texto prevê regras para esgotamento de estoques existentes (embalagens e rótulos), comercialização de lotes produzidos durante o período de transição, e ajustes graduais nas instruções de uso durante o período de adaptação.

A equipe de Life Sciences & Healthcare do Souto Correa está disponível para esclarecer dúvidas sobre os temas e seus possíveis desdobramentos pelo e-mail: lifesciences@soutocorrea.com.br.

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