Projeto de lei propõe tributação mínima sobre dividendos e alta renda 

Projeto de lei propõe tributação mínima sobre dividendos e alta renda 

No dia 18 de março de 2025, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) nº 1087/2025, que introduz uma tributação mínima pelo imposto de renda (IR) sobre alta renda, incluindo a distribuição de dividendos. 

O PL prevê a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para até R$ 5 mil mensais e reduções progressivas, de 75% a 25%, nos casos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Acima desse valor, aplicam-se as alíquotas normais da tabela do IR.  

As medidas compensatórias para as isenções e reduções de IRPF afetam pessoas físicas residentes que recebam mais de R$ 600 mil no ano ou mais de R$ 50 mil ao mês em dividendos, bem como as distribuições de dividendos destinadas a investidores não residentes, a saber: 

Retenção na fonte sobre dividendos 

Para as pessoas físicas que recebam rendimentos de até R$ 600 mil no ano, a alíquota do IR será igual a 0% e atingirá o teto de 10% para as que recebam rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão no ano. A alíquota para os rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão será progressiva e linear, confirme exemplos abaixo: 

Rendimento Anual Alíquota do IR
R$ 600 mil 0%
R$ 720 mil 2%
R$ 840 mi 4%
R$ 960 mil 6%
R$ 1,08 mi 8%
R$ 1,2 mi ou mais 10%

No caso de pessoas físicas residentes no Brasil, a retenção ocorrerá apenas quando o valor recebido ultrapassar R$ 50 mil por mês. No entanto, não há previsão de qualquer dedução na base de cálculo da retenção, gerando incongruências na tributação, uma vez que um contribuinte que receba até R$ 49.999,99 a título de dividendos em um mês terá uma quantia maior disponível que aquele que recebe R$ 50 mil e sofrerá a retenção à alíquota de 10%. 

A referida retenção também pode gerar um problema de caixa, pois o contribuinte que, em determinado mês, recebe mais de R$ 50 mil a título de dividendos e, no entanto, não atinge o valor de R$ 600 mil no ano só poderá reaver o valor retido na forma de restituição após apresentar sua declaração de imposto de renda.  

Para os não-residentes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, a alíquota de 10% será aplicada sobre todo o valor dos lucros e dividendos distribuídos. O projeto de lei prevê que não-residentes poderão pleitear restituição caso a soma da alíquota efetiva da tributação da pessoa jurídica que pagar os dividendos e dos 10%, retidos na fonte, ultrapasse as alíquotas nominais de IRPJ e CSLL (34%), excetuadas as empresas dos setores securitário e financeiros, sujeitas às alíquotas de 40% e 45%, respectivamente. 

Tributação anual de altas rendas  

Para aferir se o contribuinte estará sujeito ao IR – Altas Rendas, isto é, se o total dos rendimentos é igual ou superior a R$ 600 mil, serão considerados todos os rendimentos recebidos no ano-calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva (ex.: rendimentos do tesouro direto, CDBs, juros sobre capital próprio, participação nos lucros e resultados etc.) e os isentos ou sujeitos a alíquotas zero ou reduzida. 

O Projeto prevê, entretanto, que os rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero do IR, poupanças, indenizações e aposentadorias por moléstia serão deduzidos da base de cálculo imposto.    

Além disso, não serão tributáveis:  

  • Ganhos de capital em geral, exceto bolsa de valores.  

  • Rendimentos recebidos acumuladamente. 

  • Doação em adiantamento da legítima ou herança.  

Caso aprovado em 2025, as alterações passam a valer a partir de 2026, com as declarações sendo realizadas em 2027. O projeto de lei não salvaguardou da tributação a reserva de lucros acumulados, razão pela qual os contribuintes devem avaliar a conveniência de realizar distribuição antes do fim de 2026. 

Recomendamos que seja realizada avaliação de todas as estruturas societárias e de capital atuais, com objetivo de verificar a possibilidade de otimização da carga fiscal.  

A deliberação inicial do texto ocorrerá na Câmara dos Deputados e, por ter sido enviado com urgência constitucional pelo governo, terá a sua tramitação acelerada, sendo, posteriormente, encaminhado para o Senado Federal.    

A equipe de Direito de Tributário do Souto Correa acompanhará a discussão no Congresso Nacional de perto e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema. 

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