Prorrogação de prazo de atos nas serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Sul em razão de calamidade pública

Prorrogação de prazo de atos nas serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Sul em razão de calamidade pública

Por conta dos intensos temporais, enxurradas e inundações que atualmente afligem o Rio Grande do Sul, o Estado atualmente encontra-se em “estado de calamidade pública” por força do Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024.

Em vista de tal situação calamitosa, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinou, por meio do Provimento nº 28/2024-CGJ, de 03 de maio de 2024, que o expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Sul fique suspenso entre os dias 06 e 10 de maio de 2024.

Além disso, determinou-se também a prorrogação dos prazos para a prática de atos e de procedimentos com vencimento entre os dias 06 e 10 de maio de 2024 para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, segunda-feira, dia 13 de maio de 2024.

Cumpre ressaltar que, em municípios não atingidos pelos desastres climáticos, poderá o Delegatário ou Interino requerer ao Juiz Diretor do Foro autorização para a prática de atos notarias e registrais, com regular atendimento ao público sendo certo que, ainda que autorizado o atendimento ao público, os prazos permanecerão suspensos nos termos do Provimento nº 28/2024-CGJ.

A íntegra do Provimento nº 28/2024-CGJ pode ser lida neste link.

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