Prorrogação de prazo de atos nas serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Sul em razão de calamidade pública
Por conta dos intensos temporais, enxurradas e inundações que atualmente afligem o Rio Grande do Sul, o Estado atualmente encontra-se em “estado de calamidade pública” por força do Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024.
Em vista de tal situação calamitosa, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinou, por meio do Provimento nº 28/2024-CGJ, de 03 de maio de 2024, que o expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Sul fique suspenso entre os dias 06 e 10 de maio de 2024.
Além disso, determinou-se também a prorrogação dos prazos para a prática de atos e de procedimentos com vencimento entre os dias 06 e 10 de maio de 2024 para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, segunda-feira, dia 13 de maio de 2024.
Cumpre ressaltar que, em municípios não atingidos pelos desastres climáticos, poderá o Delegatário ou Interino requerer ao Juiz Diretor do Foro autorização para a prática de atos notarias e registrais, com regular atendimento ao público sendo certo que, ainda que autorizado o atendimento ao público, os prazos permanecerão suspensos nos termos do Provimento nº 28/2024-CGJ.
A íntegra do Provimento nº 28/2024-CGJ pode ser lida neste link.