Prorrogado o Reporto até 31 de dezembro de 2028
29/12/2023
Foi publicada no D.O.U de hoje a Lei nº 14.787/2023, que prorroga o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) até 31 de dezembro de 2028. O prazo anterior previsto para o regime era até 31 de dezembro de 2023.
O Reporto foi instituído pela Lei nº 11.033/2004 e permite aos seus beneficiários a importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens com suspensão do pagamento dos seguintes tributos: IPI; Imposto de Importação (II); PIS-importação e COFINS-Importação.
A íntegra da Lei nº 14.787/2023 pode ser acessada aqui.