Publicada a regulamentação e o primeiro edital do Acordo Paulista

Publicada a regulamentação e o primeiro edital do Acordo Paulista

Em 07/02, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou o Edital PGE/Transação nº 01/2024, instituindo a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação da Lei nº 13.918/2009 e da Lei nº 16.497/2017.

O requerimento poderá ser feito, por meio eletrônico, a partir do dia 07 de fevereiro de 2024, até as 23h59 do dia 29 de abril de 2024. Deferido o requerimento eletrônico, o devedor poderá aderir à transação excepcional até às 23h59 do dia 30 de abril de 2024.

Em resumo, a transação excepcional prevista no Edital PGE/Transação nº 01/2024 permite as seguintes condições para pagamento dos débitos transacionados:

  • desconto de 100% dos juros de mora e de 50% do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais, desde que os descontos não reduzam o valor do principal;
  • pagamento em até 120 meses;
  • utilização de créditos acumulados de ICMS e créditos de produtor rural, bem como precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, para abatimento de até 75% do crédito final líquido consolidado;
  • utilização de valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados administrativa ou judicialmente, para abatimento do crédito final líquido consolidado, inclusive para pagamento da entrada no montante de 5% do valor residual.

Não poderão ser incluídos na transação excepcional (i) os débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP; (ii)  os débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado; (iii) os débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos, contados da data da rescisão.

Para a hipótese de pagamento em até 60 meses, será dispensada a garantia, salvo se já constituída nos autos. Em caso de pagamento em mais de 60 meses, será exigida a garantia do débito integral, o que poderá ser feito por seguro garantia ou fiança bancária, que devem ser ofertados nas respectivas execuções fiscais.

Além da publicação do edital, na mesma data, a PGE/SP publicou a Resolução PGE nº 6/2024, que regulamenta as modalidades de transação tributária previstas na Lei nº 17.843/2023, que versa sobre a transação de débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo.

Para mais informações, a equipe de tributário do Souto Correa Advogados está à disposição.

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