Receita Federal reduz a 0% a alíquota do Imposto de Importação para compras do exterior até US$ 50,00 de remetente Pessoa Jurídica

Receita Federal reduz a 0% a alíquota do Imposto de Importação para compras do exterior até US$ 50,00 de remetente Pessoa Jurídica

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2023 a Portaria MF nº 612/2023, que altera a Portaria MF nº 156/1999 para modificar as regras de tributação das compras internacionais realizadas por meio de empresa de comércio eletrônico. As novas regras entram em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2023.

Uma das alterações é a redução da alíquota do Imposto de Importação para 0% em compras online de até US$ 50,00, mesmo quando o remetente for pessoa jurídica (a isenção já era aplicável quando remetente e destinatários fossem pessoas físicas).

Para usufruir dessa redução, as empresas de comércio eletrônico precisam aderir ao programa de conformidade da Receita Federal denominado “Remessa Conforme”, que foi estabelecido pela Instrução Normativa RFB n° 2.146/2023, também publicada no dia 30 de junho de 2023. O benefício pode ser aplicado a empresas nacionais ou estrangeiras que utilizem plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos.

Para aderir ao programa, as empresas de comércio eletrônico devem atender a uma série de critérios, tais como:

  • possuir contrato firmado com ECT ou empresa de courier em que conste como obrigação da empresa de comércio eletrônico (i.) fornecer todas as informações necessárias ao registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR) antecipada à chegada da mercadoria ao País do veículo transportador da remessa e (ii.) repassar os valores dos impostos cobrados do destinatário para o responsável pelo registro da DIR no Siscomex Remessa;
  • fornecer aos consumidores informações detalhadas sobre os valores de impostos, seguros, tarifas postais e outras despesas relacionadas, e o total a ser pago; e
  • destacar, de maneira visível, a marca e o nome comercial da empresa de comércio eletrônico na etiqueta do remetente que acompanha a mercadoria.

Além disso, as empresas devem se comprometer com a conformidade tributária e aduaneira, bem como com o combate ao descaminho, ao contrabando e, principalmente, à contrafação, e devem manter política de admissão e de monitoramento de vendedores cadastrados na empresa.

A expectativa é que, com a adesão ao Remessa Conforme, as mercadorias sejam liberadas e entregues aos respectivos destinatários com maior agilidade.

Vale ressaltar que a Portaria abrange somente a tributação federal. A tributação pelo ICMS deve ser verificada na legislação do respectivo Estado Brasileiro ao qual a encomenda for destinada, ainda que nas compras abaixo de US$ 50,00.

A Portaria MF nº 612/2023 pode ser acessada aqui.

A Instrução Normativa RFB nº 2.146/2023 pode ser acessada aqui.

O comunicado da Receita Federal do Brasil sobre o programa Remessa Conforme pode ser acessado aqui.

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