Prazo para adesão ao Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II, no Estado do Rio Grande do Sul, vai até 17 de dezembro
O Decreto nº 58.468/2025 instituiu o Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II, no Estado do Rio Grande do Sul, oportunizando a quitação de créditos tributários relativos a ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 28 de fevereiro de 2025.
As principais condições do programa são:
- Adesão até 17 de dezembro de 2025, mediante pagamento da parcela única (não há previsão de parcelamento).
- 95% de redução em juros e multas relativas a infrações tributárias materiais e moratórias.
- 90% de redução em juros e multas relativas a infrações tributárias formais.
No caso de pagamento de crédito tributário originado de denúncia espontânea de infração ainda não formalizada, a denúncia deverá ser apresentada até 12 de dezembro de 2025.
Não poderão ser incluídos créditos:
- Integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando a ação ou os embargos à execução tenham transitado em julgado favoravelmente à Fazenda Pública Estadual.
- De contribuintes sob Regime Especial de Fiscalização.
- Débitos incluídos no programa COMPENSA/RS (exceto saldo).
A adesão implica desistência de ações judiciais, exceções de pré-executividade, embargos à execução fiscal e recursos administrativos, com protocolo de requerimento de extinção no prazo de 10 dias após o pagamento.
A equipe de Direito Tributário de Souto Correa Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o programa.
