Prazo para adesão ao Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II, no Estado do Rio Grande do Sul, vai até 17 de dezembro

Prazo para adesão ao Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II, no Estado do Rio Grande do Sul, vai até 17 de dezembro

O Decreto nº 58.468/2025 instituiu o Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II, no Estado do Rio Grande do Sul, oportunizando a quitação de créditos tributários relativos a ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 28 de fevereiro de 2025.

As principais condições do programa são:

  • Adesão até 17 de dezembro de 2025, mediante pagamento da parcela única (não há previsão de parcelamento).

  • 95% de redução em juros e multas relativas a infrações tributárias materiais e moratórias.

  • 90% de redução em juros e multas relativas a infrações tributárias formais.

No caso de pagamento de crédito tributário originado de denúncia espontânea de infração ainda não formalizada, a denúncia deverá ser apresentada até 12 de dezembro de 2025.

Não poderão ser incluídos créditos:

  • Integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando a ação ou os embargos à execução tenham transitado em julgado favoravelmente à Fazenda Pública Estadual.

  • De contribuintes sob Regime Especial de Fiscalização.

  • Débitos incluídos no programa COMPENSA/RS (exceto saldo).

A adesão implica desistência de ações judiciais, exceções de pré-executividade, embargos à execução fiscal e recursos administrativos, com protocolo de requerimento de extinção no prazo de 10 dias após o pagamento.

A equipe de Direito Tributário de Souto Correa Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o programa.

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