Reforma Tributária sobre Consumo – Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: Definidas novas datas de início da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais
No dia 31 de julho de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (acesse), definindo as novas datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entre os principais pontos, destacam-se:
1. Início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais do IBS e da CBS
A emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS tornar-se-á obrigatória em momentos distintos, conforme o tipo de documento.
A partir de 3 de agosto de 2026, passa a ser obrigatória a emissão, entre outros, dos seguintes documentos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55), salvo: i) fornecimentos sujeitos à tributação monofásica, que se iniciará em 1º de janeiro de 2027; e ii) importação de bens materiais, que se iniciará em 1º de janeiro de 2027.
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS, modelo 67);
- Bilhete de Passagem Eletrônico, relativo ao transporte que não se enquadre como aéreo, semiurbano ou metropolitano de passageiros;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e, modelo 58);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e, modelo 64);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e, modelo 66);
- Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e, modelo 99);
- Nota Fiscal de Serviço de Exploração de Via (NFS-e Via).
Para outros setores e operações, a obrigatoriedade foi postergada para 1º de outubro de 2026, 1º de dezembro de 2026 ou 1º de janeiro de 2027, conforme a natureza da operação e do documento fiscal correspondente.
Alerta: Para os não contribuintes do ICMS, que realizarem fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações, o prazo de início de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) ocorrerá em 1º de dezembro de 2026.
2. Serviços sujeitos ao ISS passam a observar novas datas de emissão
O ato estabelece cronograma específico para a NFS-e relacionada à prestação de serviços.
A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ocorrerá a partir de 1º de dezembro de 2026 para diversas hipóteses de prestação de serviços sujeitas ao ISS, incluindo:
- serviços prestados por plataformas digitais ou por elas intermediados;
- serviços previstos nos subitens 1.03 (Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres), 1.05 (Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação) e 1.09 (Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos – exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003;
- serviços dos subitens 16.01 (Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros) e demais hipóteses indicadas no ato;
- fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista anexa à Lei Complementar nº 116/ 2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos pela imunidade.
- cobrança de taxas e valores condominiais;
- locações de bens móveis e locações, cessões e arrendamentos de bens imóveis;
- demais serviços não abrangidos pelas categorias específicas previstas na regulamentação.
Nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de anexa à Lei Complementar nº 116/2003, não incluídos nas três primeiras hipóteses, acima, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ocorrerá a partir de 1º de outubro de 2026.
3. Novos documentos fiscais da Reforma Tributária
Além dos documentos fiscais atualmente utilizados pelos contribuintes, o ato regulamenta o início da obrigatoriedade de novos documentos vinculados à sistemática do IBS e da CBS, dentre os quais:
- Declaração Única de Importação (DUIMP), obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027;
- Declaração de Importação de Remessa (DIR), obrigatória a partir de 1º de outubro de 2026;
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAG, modelo 75), obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2026;
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI, modelo 77), obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2026.
4. Nova obrigação acessória: DeRE
O ato também definiu o cronograma de implementação da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
A obrigação será implantada gradualmente, com início em:
- 1º de outubro de 2026, para os eventos relacionados à Tabela do Contribuinte;
- 15 de novembro de 2026, para os eventos periódicos mensais; e
- 1º de janeiro de 2027, para os eventos não enquadrados nas opções anteriores.
Os eventos periódicos abrangem informações relacionadas, entre outros temas, a:
- aplicações financeiras;
- deduções utilizadas na apuração;
- operações com títulos de dívida;
- fechamento mensal.
5. Simples Nacional
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais abrangidos pelo ato terá início em 1º de janeiro de 2027.
6. Programa de Conformidade
Em até 30 (trinta) dias será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026.
7. Reflexos práticos para as empresas
A publicação do cronograma representa um dos passos mais relevantes da fase de implementação da Reforma Tributária, permitindo que empresas revisem seus processos de faturamento, parametrizações fiscais, ERP’s e fluxos de emissão documental.
Considerando a proximidade de diversas datas de obrigatoriedade, especialmente aquelas iniciadas em agosto de 2026, recomenda-se que os contribuintes avaliem os impactos operacionais e tecnológicos decorrentes da nova sistemática do IBS e da CBS.
A equipe de Direito Tributário do Souto Correa Advogados segue à disposição para esclarecer dúvidas sobre o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e sobre os impactos da Reforma Tributária.
