RFB Publica Instrução Normativa que atualiza normas sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA)

RFB Publica Instrução Normativa que atualiza normas sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA)

Foi publicada no D.O.U de ontem, 27 de julho de 2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

OEA é um programa da Receita Federal que confere àqueles que forem certificados status de operador de baixo risco e confiável, permitindo-lhe fruir de benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.

Entre as principais alterações, destaca-se:

  • as submodalidades OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2 foram unificadas e passarão a ser denominadas apenas OEA-C;
  • os intervenientes que estiverem certificados na modalidade OEA-C1 deverão requerer uma nova certificação na modalidade OEA-C até o dia 31 de julho de 2024, sob pena de exclusão do Programa;
  • as agências marítimas foram incorporadas ao rol de intervenientes passíveis de certificação;
  • será permitido que, antes da conclusão da análise de certificação, os intervenientes possam adequar seus controles e procedimentos para atender aos critérios do Programa, ainda durante o processo de certificação (Marco Normativo SAFE da OMA);
  • os intervenientes que tiverem sido excluídos temporariamente do Programa OEA anteriormente à data da entrada em vigor da nova Instrução Normativa deverão sanar as vulnerabilidades e deficiências identificadas pela EqOEA até o prazo final informado no despacho decisório de exclusão temporária;
  • as alterações relativas aos critérios, requisitos e benefícios do Programa OEA deverão ser apresentadas previamente ao Fórum Consultivo OEA, exceto quando forem de baixa relevância ou urgentes.

Os critérios do programa OEA trazidos pela nova Instrução Normativa (artigos 13 a 16 e § 3º do art. 21) entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2024. Já as demais disposições da Instrução Normativa entrarão em vigor em 1º de agosto de 2023.

Ademais, a nova Instrução Normativa revoga, dentre outras normas, a Instrução Normativa RFB nº 1.985/2020 e a Portaria Coana nº 88/2020, que tratavam de OEA.

Por fim, os dados cadastrais dos intervenientes já certificados poderão ser compartilhados com as administrações aduaneiras estrangeiras para fruição de benefícios e vantagens no âmbito do ARM (Acordo de Reconhecimento Mútuo), em que o Brasil configure como parte. A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023 pode ser acessada aqui.

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