Rio Grande do Sul regulamenta sistema de logística reversa de embalagens
Foi publicada em 05/12/2023 a Resolução nº 500/2023 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (“CONSEMA”), que estabelece as diretrizes para implantação e operacionalização de sistemas de logística reversa de embalagens em geral no Estado do Rio Grande do Sul.
A Resolução aplica-se aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produto (sediados ou não no Estado do Rio Grande do Sul, e independentemente de serem signatários ou aderentes de termo de compromisso estadual) que, após o uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos no Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a Resolução, os Certificados de Logística Reversa (regulamentados pela legislação federal) serão aceitos para a implementação e operacionalização dos sistemas de logística reversa.
Foi estabelecido o prazo de 120 dias após a publicação da Resolução para que o órgão ambiental estadual providencie a implementação e a disponibilização aos interessados do cadastro dos modelos coletivo ou individual de sistemas de logística reversa.
A Resolução determina que o Relatório Anual de Desempenho deverá ser entregue até 30 de junho de cada ano ao órgão ambiental estadual, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.