Senado aprova Projeto de Lei nº 1.087 com tributação de dividendos
O Projeto de Lei nº 1.087 (PL n° 1.087), que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, foi aprovado pelo Senado em 05 de novembro de 2025 e seguirá para sanção presidencial. As mudanças em relação à proposta anteriormente enviada pela Câmara dos Deputados não alteraram o mérito do projeto. Os principais pontos da nova lei, que deverá produzir efeitos a partir de 2026, são os seguintes:
- Tributação de dividendos: (i) tributação dos dividendos recebidos por pessoa física residente no Brasil, em valor superior a R$50 mil por mês, de uma mesma empresa; e (ii) tributação dos dividendos remetidos a residente ou domiciliado no exterior.
- Tributação de altas rendas contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$600 mil estarão sujeitos à tributação mínima, com alíquotas progressivas que podem atingir 10%.
Em relação à tributação dos dividendos, duas observações são importantes:
- Os lucros apurados até o ano de 2025, se tiverem sua distribuição deliberada ainda neste ano, poderão não ser tributados, desde que respeitados os demais requisitos estabelecidos na legislação, incluindo o pagamento até 2028.
- Caso a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da empresa com a alíquota incidente sobre os dividendos distribuídos exceda os percentuais nominais (34%, 40% ou 45%, conforme o setor), poderá ser concedido redutor (residente) ou crédito (não residente) ao beneficiário.
É importante, portanto, que as empresas verifiquem a existência de lucros acumulados para eventualmente realizar a distribuição, na forma da lei, a fim de evitar a tributação adicional.
Como se preparar para 2026?
Com a tributação de dividendos prevista para 2026, é essencial que contribuintes e empresas avaliem, desde já, alternativas para otimização fiscal, como por exemplo:
- Contestação judicial por residentes no exterior da cobrança do imposto sobre dividendos, com base em tratados internacionais e princípios constitucionais;
- Estruturas de diferimento da tributação;
- Revisão da estrutura de capital das empresas, com oportunidades de substituição de dividendos por instrumentos mais eficientes sob a ótica fiscal;
- Reorganizações societárias, visando otimização do fluxo de resultados e mitigação de impactos futuros.
Por fim, o projeto também isenta do IRPF rendas de até R$5 mil mensais. Também há redução do imposto para rendas de até R$ 7.350 mensais. Para rendas superiores, não há qualquer redução.
A equipe de Direito Tributário do Souto Correa Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.
