Suspensão do Cadastro Ambiental Rural (“CAR”): Migração de sistema
Foi anunciada a suspensão de edições e cadastros no CAR, a partir de 09 de fevereiro de 2024 a 29 de fevereiro do mesmo ano, em razão da migração do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (“SICAR”) do Serviço Florestal Brasileiro (“SFB”) ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (“MGI”), conforme competência prevista no art. 32, XII, da Lei Federal nº 14.600/2023.
A suspensão das atividades do SICAR englobará, em síntese, as análises dos CARs no sistema, a criação de novos cadastros e edições em cadastros pré-existentes. De toda forma, durante a migração, a consulta pública dos cadastros continuará disponível no site do SICAR, através do link.
Nosso escritório está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre a suspensão e dúvidas sobre o CAR.