Sustação de Decretos sobre IOF é aprovada pelo Congresso Nacional

Sustação de Decretos sobre IOF é aprovada pelo Congresso Nacional

Em 25 de junho de 2025, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 214/2025, que susta os efeitos dos Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, todos editados pelo Poder Executivo em maio e junho de 2025.

Esses decretos haviam promovido aumentos nas alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, incidentes sobre empréstimos, financiamentos, operações com cartões de crédito, operações de câmbio e remessas ao exterior.

A medida legislativa foi aprovada em regime de urgência após forte reação de setores produtivos e parlamentares, que criticaram o uso do IOF como instrumento de arrecadação. O texto aprovado restabelece a redação do Decreto nº 6.306/2007, vigente antes das alterações promovidas pelos Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499.

Embora a tramitação legislativa esteja encerrada, o Projeto de Decreto-Lei nº 214/2025 ainda aguarda sua promulgação e publicação oficial para produzir efeitos jurídicos. Até lá, os Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499 seguem formalmente em vigor. Recomenda-se que empresas e instituições financeiras acompanhem atentamente a publicação do ato para avaliar os impactos tributários e operacionais decorrentes da mudança.

A equipe de Direito Tributário do Souto Correa Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre às novas regras.

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