TCU publica nova Instrução Normativa e altera regras da Secex Consenso 

TCU publica nova Instrução Normativa e altera regras da Secex Consenso 

Em 13 de novembro, o Tribunal de Contas da União (“TCU”) publicou a Instrução Normativa nº 101/2025 (“IN nº 101/2025”) que altera a Instrução Normativa nº 91/2022 (“IN nº 91/2022”), norma que regula os procedimentos para solução consensual de controvérsias e prevenção de conflitos no âmbito da Administração Pública Federal por meio da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos – Secex Consenso. 

Segundo a própria Corte de Contas, o “aperfeiçoamento da norma reflete a experiência acumulada pelo TCU no tratamento de resolução de controvérsias nos últimos dois anos”, de modo a ampliar a “transparência, participação social, critérios de admissibilidade e fluxo de aprovação” [1]. 

Dentre os principais pontos da alteração da IN nº 91/2022, destacam-se: 

De modo a prever uma medida de transição, o art. 24 da IN nº 101/2025 estabelece que as alterações introduzidas terão aplicação imediata aos processos em curso, preservando, contudo, os atos processuais já praticados sob a vigência anterior. Isso significa que não haverá exigência de cumprimento de novos requisitos para fases já iniciadas ou concluídas, evitando prejuízo ao andamento ou ônus excessivo às partes.  

O dispositivo supracitado ainda detalha três situações relevantes: (i) processos que já tiveram a admissibilidade deferida não serão reavaliados à luz dos novos critérios de admissibilidade (art. 3º); (ii) processos nos quais a Comissão de Solução Consensual já tenha sido constituída não precisarão cumprir a nova etapa de preparação (art. 4º-A); e (iii) comissões que já iniciaram a elaboração da proposta de solução não serão obrigadas a realizar painel ou consulta pública (art. 7º-A, § 5º). 

Além de tratar especificamente dos processos no âmbito da Secex Consenso, a nova IN também introduziu hipóteses nas quais o TCU, ao analisar processos de tomada de contas especial, poderá incentivar a adoção de meios de solução consensual (art. 14).

A equipe de Direito Administrativo & Regulatório do Souto Correa Advogados está à disposição para mais informações sobre o assunto.

Notas:

(1) https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/atualizada-norma-que-regula-procedimentos-de-solucao-consensual-no-tcu

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