Publicada Portaria PGFN/MF Nº 1.032, que trata da Transação SOS-RS
Em 26 de junho de 2024, foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 1.032, que define os procedimentos, requisitos e condições para a realização da transação relativa ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul – Transação SOS-RS.
Essa transação é destinada a indivíduos e empresas do estado do Rio Grande do Sul que enfrentam dificuldades econômicas devido aos eventos climáticos ocorridos em abril e maio de 2024.
Poderão aderir à Transação SOS-RS contribuintes pessoas físicas ou jurídicas com domicílio fiscal no referido estado, conforme conste no CPF ou CNPJ da matriz.
São passíveis de inclusão no programa os créditos registrados na dívida ativa da União até a data de publicação da portaria (26 de junho de 2024), abrangendo aqueles em fase de execução judicial ou com parcelamentos anteriores rescindidos, independentemente da suspensão de exigibilidade.
A transação pode envolver parcelamentos com ou sem a ampliação do prazo padrão de 60 meses e oferecer descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Além disso, a Transação será realizada (i.) por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao REGULARIZE, mediante prévia prestação de informações pelo interessado e limitada a créditos cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45 milhões, ou (ii.) por proposta de transação individual ou transação individual simplificada formulada pelo contribuinte através do acesso ao REGULARIZE.
- Período para adesão:
A adesão poderá ser realizada das 8h do dia 24 de junho de 2024 até as 19h do dia 31 de julho de 2024, exclusivamente através do portal REGULARIZE.
Os contribuintes interessados devem fornecer informações detalhadas sobre suas condições econômicas e fiscais para a consolidação da proposta de transação.
- Descontos e condições de pagamento:
A transação pode abranger descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, com um limite de até 65% do valor total do débito.
Os pagamentos podem ser parcelados em até 120 vezes. Para microempresas, empresas de pequeno porte, instituições sem fins lucrativos, entre outros, há a opção de estender o prazo para até 145 parcelas, com a possibilidade de obter descontos adicionais.
- Rescisão, penalidades e impugnação:
É fundamental que os contribuintes forneçam informações detalhadas sobre endereço, sócios, receita bruta mensal, número de empregados, valor total de bens, direitos e obrigações. Durante o acordo, essas informações devem ser atualizadas mensalmente ou sempre que solicitadas pela PGFN.
Em caso de descumprimento das condições acordadas, divergências nas informações prestadas, fraudes ou simulação, a transação poderá ser rescindida. Se isso ocorrer, os benefícios serão cancelados e a cobrança integral das dívidas será retomada. Os contribuintes serão notificados por meio eletrônico e terão 30 dias para regularizar a situação ou contestar a revogação.
É importante destacar que a Portaria não exclui a possibilidade de adesão às demais modalidades de transação previstas na Portaria PGFN nº 6.757, de 2022, e aos editais eventualmente abertos.
Para consultar a íntegra da Portaria PGFN/MF Nº 1.032, com os detalhes sobre a adesão e os procedimentos da Transação SOS-RS, clique aqui.
A equipe de Tributário do Souto Correa fica à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o assunto.