Compliance e Penal Empresarial – Edição 01

Compliance e Penal Empresarial – Edição 01

Receita Federal publica portaria que autoriza representação para fins penais referente a crimes de Lavagem de Dinheiro

Em 17/01/2024, foi publicado a Portaria RFB nº 393/2024, que alterou o procedimento, previsto na Portaria RFB nº 1.750/2018, para a representação para fins penais dos crimes de lavagem de dinheiro, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e contra a Administração Pública Federal.

As alterações promovidas pela Portaria RFB nº 393/2024 são controversas e passíveis de discussão perante o Judiciário: ampliação, por intermédio de uma portaria, da possibilidade de compartilhamento de informações sobre a situação econômica ou financeira de um indivíduo previstas no Código Tributário Nacional (Lei n 5.172/1966) e na Lei nº 9.430/1996.

Além disso, outro aspecto existente diz respeito ao processamento de crimes não tributários conexos a crimes tributários cuja apuração ainda está suspensa em razão da ausência de lançamento definitivo do crédito tributário e de representação fiscal para fins penais. Para mais informações, consulte a íntegra da Portaria RFB nº 393/2024 aqui.


Nova Lei de Defensivos Agrícolas entra em vigor e altera tratamento dos crimes relacionados a defensivos agrícolas

Após mais de 20 aos de tramitação, foi sancionada, em 27 de dezembro de 2023, a Nova Lei de Defensivos Agrícolas (Lei 14.785/2023), que encurtou prazos e modificou regras para aprovação e comercialização de defensivos agrícolas no Brasil, além de adotar uma postura mais rigorosa em relação aos agrotóxicos e produtos de controle ambiental.

A nova lei manteve a criminalização da produção, importação, comercialização e destinação de resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais, com pena de reclusão, de 02 a 04 anos, e multa (art. 57, da Lei nº 14.785/2023). A mudança legislativa estabelece um novo tipo de crime, dispõe novas hipóteses de aumento de pena e revoga as figuras típicas de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens. Do mesmo modo, também foi revogado o crime de o empregador, profissional responsável ou prestador de serviço deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente. Confira a íntegra da Lei nº 14.785/2023 aqui.


Lei que regulamenta o setor das Bets no Brasil e Criação da Secretaria de Prêmios e Apostas

Foi sancionada e está em vigor a Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o setor de apostas por quota fixa, popularmente conhecida por “bets”. Dentre as principais inovações trazidas pela legislação, está a abrangência de eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol, e eventos virtuais de jogos on-line.

A nova lei trouxe regras em diversas frentes, com restrições à publicidade e previsões para a prevenção à ludopatia (vício em jogo). Em específico, submeteu o setor de apostas esportivas às mesmas obrigações dos setores obrigados perante a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e exigiu que as casas de apostas implementassem mecanismos de monitoramento e seleção de apostas suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, bem como a sua comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Entretanto, ainda há diversos pontos da Lei que dependem de regulamentação do Ministério da Fazenda nos próximos meses, o que acaba por causar incertezas no setor.

Nesse sentido, o Decreto n° 11.907, publicado em 31/01/2024, criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, com o objetivo de regulamentar o mercado de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas, jogos on-line, loterias e promoções comerciais. De acordo com o decreto,  a SPA também focará em ações de monitoramento e prevenção à lavagem de dinheiro, estabelecimento de políticas de jogo responsável, e fiscalização de comunicação e marketing. A secretaria contará com três subsecretarias e 38 cargos profissionais, trabalhando em conjunto com o Ministério do Esporte.

Consulte a íntegra da Lei das Bets aqui e o decreto 11.907/24 aqui.


Comissão de Valores Mobiliários (CVM) firma termo de compromisso com dois investigados pela violação do art. 14, da Resolução CVM nº 44

Em sessão realizada no dia 09/01/2024, o Colegiado da CVM firmou, no âmbito de dois processos administrativos, termo de compromisso para evitar a instauração de processo administrativo sancionador (PAS) pela violação do art. 14, da Resolução CVM nº 44 (evitar a prática de insider trading, crime tipificado pelo art. 27-D, da Lei nº 6.385/1976), tendo os investigados se comprometido a pagar à CVM obrigação pecuniária de R$ 127,5 mil e R$ 75 mil.

O Termo de compromisso, regulamentado pela Lei nº 6.385/1976 e pela Resolução CVM nº 45, tem o objetivo de obstar a instauração de PAS pela CVM e consiste em um acordo firmado entre a pessoa investigada e a Autarquia, em que o investigado se compromete (i) a cessar a prática de atos ou atividades consideradas ilícitas pela CVM e (ii) a corrigir as irregularidades identificadas, indenizando os prejuízos, sem que isso represente confissão quanto à matéria de fato ou reconhecimento de eventual ilicitude praticada.

Consulte a reportagem publicada pela CVM aqui.


CVM publica estudo que demonstra que investidores que já foram vítimas de pirâmides financeiras tem maior propensão em investir e a convidar terceiros a investir em negócios irregulares e de alto risco

Em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a CVM publicou relatório de pesquisa a respeito da tomada de decisão de investidores em investimentos irregulares.

O estudo foi desenvolvido sob a supervisão da Gerência de Educação e Inclusão Financeira (GEIF) da Superintendência de Orientação a Investidores (SOI) da CVM e teve como objetivo principal “analisar o efeito da percepção de risco na tomada de decisão em investimentos que possuem características semelhantes a pirâmides financeiras”.

O estudo constatou que investidores que já foram vítimas de negócios fraudulentos, como pirâmides financeiras, têm maior propensão em voltar a investir e a convidar terceiros a investir em negócios de alto risco e irregulares.

Clique aqui para acessar a íntegra da pesquisa ou leia aqui reportagem sobre o estudo publicada pela CVM.


Órgãos fiscalizadores divulgam os números de julgamentos e sanções no final de 2023

A Controladoria Geral da União (CGU) divulgou que, ao longo de 2023, instaurou 40 processos administrativos disciplinares (PADs) e julgou 64, com aplicação de 40 penalidades expulsórias (demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria) em 22 processos, além de 6 suspensões em 4 processos.

Além disso, celebrou 11 termos de ajustamento de conduta (TAC) com agentes públicos investigados em cinco processos administrativos disciplinares, e outros 17 termos de ajustamento de conduta (TAC) no âmbito de nove investigações preliminares sumárias.

Ritmo continua forte em 2024. No começo deste ano foram julgados nove Processos Administrativos Sancionadores pelo Coaf, sendo que seis deles referiam-se a empresas do setor de fomento comercial (factoring), dois envolviam joalherias ou empresas do setor do comércio de pedras e metais preciosos e um de bens de luxo ou de alto valor. Com a sessão de julgamento do Plenário do Coaf, de janeiro, já se alcançou o montante de R$ 188,4 milhões em multas.

Igualmente, o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) e o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) encerraram o ano de 2023 com números que demonstram a sua eficácia no julgamento de processos, em razão da implementação de novas tecnologias e métodos analíticos avançados, desde 2021. Nesse sentido, o CRSNSP conseguiu reduzir em 85% o seu estoque de processos, enquanto o CRSFN reduziu em 49% o número de procedimentos em seu estoque de processos.

Para mais informações sobre esses dados, acesse os linkes: CGU (aqui),  Coaf (aqui) e CRSNSP/CRSFN (aqui).


A Transparência Internacional divulga o Índice de Percepção da Corrupção de 2023.

Na semana em que a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 – LAC) completou 10 anos de vigência, a Transparência Internacional divulgou o Índice de Percepção da Corrupção 2023, demonstrando que ainda há um longo caminho a ser percorrido pelo Brasil, embora a LAC tenha representado um grande avanço no âmbito da integridade corporativa e no combate à corrupção no país.

O Índice de Percepção da Corrupção é o principal indicador de corrupção do mundo. Produzido pela Transparência Internacional desde 1995, o Índice avalia 180 países e territórios, atribuindo notas em uma escala entre 0 e 100. Quanto maior a nota, maior é a percepção de integridade do país.

No índice de 2023, o Brasil ocupa a posição nº 104, com 36 pontos, tendo perdido 2 pontos em relação a 2022 e caindo 10 posições. Além disso, os 36 pontos alcançados pelo país representam o seu pior desempenho desde 2018 e ficaram abaixo da média de pontos global (43 pontos), das Américas (43 pontos) e dos países que integram o BRICS (40 pontos).

Os dados divulgados pela Transparência Internacional são de estrema relevância ao setor privado, pois a percepção de corrupção no Brasil influencia decisões sobre investimentos e fomenta um cenário de insegurança que afeta o mercado e o país como um todo.

Esse cenário demonstra a necessidade do contínuo investimento do setor privado no desenvolvimento de programas de integridade e de medidas que evitem a prática de atos lesivos à Administração Pública.

Confira aqui o relatório completo.


Relatório de Avaliação Mútua do Gafi

No final de 2023, o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), em conjunto com o Grupo de Ação Financeira da América Latina contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafilat), divulgaram o Relatório de Avaliação Mútua do Brasil, destacando os avanços na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, bem como os desafios que ainda devem ser enfrentados.

O relatório destaca que o Brasil demonstrou avanços importantes em seu sistema, reconhecendo a melhoria da cooperação internacional, avaliação de riscos e coordenação interinstitucional do País desde a sua última avaliação. O documento expressa uma análise detalhada de 40 critérios de conformidade, por exemplo, devida diligência do cliente, pessoas expostas politicamente, lei de sigilo de instituições financeiras, sanções, dentre outras.

Em harmonia com as recomendações já divulgadas pela Transparência Internacional após os resultados do índice de corrupção, o relatório também ressaltou a necessidade de se ampliar a efetividade dos resultados na repressão ao financiamento do terrorismo e à lavagem de dinheiro vinculada aos crimes ambientais.

Clique aqui para acessar a íntegra do relatório do Gafi.

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