Compliance e Penal Empresarial

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Agenda regulatória voltada ao mercado das Bets é anunciada pelo Ministério da Fazenda

Através da publicação da Portaria SPA/MF nº 561, de 08 de abril de 2024, o Ministério da Fazenda definiu prioridades e a agenda para a regulação das apostas de quota fixa no país.  

Neste cronograma regulatório, foi estabelecida a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), criada pelo Decreto nº 11.907/24, que tem como objetivo institucional delimitar, de forma sistemática, a regulação das Bets, focando no monitoramento deste novo setor. Dentre os temas a serem regulados estão regras para transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar apostas de quota fixa, regras e condições para a abertura de procedimento de requerimento da autorização para exploração de apostas de quota fixa, dentre outros regulamentos que são aguardados pelo mercado.

As atividades previstas serão realizadas em quatro estágios, dentro dos próximos meses, sendo que, ao final, haverá a publicação de duas portarias que contribuirão para jogos responsáveis e as respectivas destinações sociais que estes devem ter.

A partir dessas mudanças, busca-se trazer segurança jurídica para este mercado que, até então, sequer era regulamentado, garantindo, ainda, requisitos consistentes para a exploração do mercado das Bets.

Clique aqui para saber mais sobre os próximos passos traçados pelo Ministério da Fazenda. Ainda, consulte aqui a Portaria nº 561/2024 e aqui o Decreto nº 11.907/24.


Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide sobre critérios para acesso e compartilhamento a relatórios do COAF por agências de investigação

Em recente julgamento, o STF, na RCL 61.944/PA, decidiu a respeito dos critérios para o compartilhamento e o acesso por agências de investigação, aos relatórios do maior órgão de inteligência financeira do país, o COAF.

Na decisão, o STF cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia considerado ilegais relatórios de inteligência financeira requisitados diretamente pela polícia, ausente decisão judicial. O STF já havia decidido em matéria similar, no Tema jurisprudencial 990, o qual já havia firmado entendimento de que não há necessidade de autorização judicial para compartilhamento de relatórios de inteligência do COAF. Para o STJ, contudo, havia uma diferença entre a RCL 61.944/PA e o Tema Jurisprudencial 990, na medida que essa apenas permitiria a compartilhamento sem autorização judicial de forma espontânea pelo COAF, não sendo possível por meio de requisição direta da autoridade de investigação. Na visão do Relator, Min. Cristiano Zanin, o Supremo validou o compartilhamento de relatórios do COAF, sem necessidade de prévia autorização judicial, emitidos espontaneamente ou por solicitação de órgãos para fins criminais.

O STF, por outro lado, definiu alguns critérios de forma a regular e a limitar o acesso, por entidades como o Ministério Público e a Polícia Civil, a dados presentes em relatórios sem autorização judicial.

Esta atuação visa coibir a prática conhecida como “pescaria probatória”, que consiste em um método investigativo de procura de provas de maneira especulativa, ou seja, sem uma “causa provável” (definição do indivíduo, finalidade da medida, etc.), prática vedada no Direito Penal brasileiro.

Desta forma, para obtenção dos relatórios de inteligência produzidos pelo COAF, faz-se necessário que o pedido seja fundamentado, realizado por vias formais, com garantia de segurança e confidencialidade dos dados compartilhados, trazendo indícios que justifiquem a imprescindibilidade da medida, além da existência de uma investigação prévia.

É importante salientar que esta decisão impacta diversos expedientes em curso em todo o país, considerando que o COAF, no ano de 2023, efetuou mais de 22 mil relatórios de intercâmbio, os quais são constantemente solicitados pelas Autoridades para fins de investigação.

Consulte aqui matéria do site oficial do STF.


Novo Provimento da Corregedoria Nacional traz avanços nas medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).

Em 13/03/2024, foi publicado o Provimento nº 161/2024, responsável por atualizar o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, dando novas diretrizes para confecção de relatórios de PLD por parte dos notários e registradores.

A medida tem como finalidade otimizar e melhorar qualitativamente as comunicações de operações ou propostas de operações suspeitas. A partir de um melhor direcionamento de quais são as hipóteses de comunicação obrigatória, com consequente diminuição destas, bem como um plano de qualificação dos responsáveis por esta apuração. Com a nova medida, o COAF passa a dispor de notários e registradores como verdadeiros analistas de informações financeiras, de forma capilarizada em todo território nacional. Vale ressaltar que esta atribuição é dos cartórios extrajudiciais em face do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Para isso, uma das iniciativas será a capacitação frequente dos delegatários, a qual consistirá na devida elaboração dos formulários a serem enviados à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), pelo sistema Siscoaf, além da avaliação dos casos que, de fato, sejam de comunicação obrigatória.

Ainda, a Escola de Notários e Registradores do Brasil (ENNOR), em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça, ofertará curso gratuito e on-line acerca dos novos procedimentos referentes à PLD/FTP, tendo como público-alvo os delegatários e funcionários de cartórios.

Clique aqui para acessar a íntegra do Provimento ou leia aqui reportagem publicada pelo CNJ.


Confederação Brasileira de Futebol (CBF) celebra acordo de cooperação com a Sport Integrity Global Alliance (SIGA)

No dia 13/03/2024, a principal entidade do futebol nacional, a CBF, assinou contrato com a SIGA, organização que preza pela integridade esportiva, através de boas práticas de transparência e governança, tendo em vista uma escala global.

O acordo visa o combate de diversos crimes que possam ocorrer no contexto do futebol, por exemplo, adulteração em resultados, lavagem de dinheiro, racismo, entre outros. Um dos benefícios desta iniciativa, além do combate à criminalidade, é a profissionalização do esporte no Brasil e a valorização das competições.

Ainda, levando em consideração o histórico dos últimos presidentes da CBF, as medidas de cooperação irão auxiliar na preservação da Confederação, tanto no âmbito nacional, quanto internacional.

Confira aqui matéria da CNN sobre o assunto.


Lista de países com deficiências estratégicas referentes à PLD/FTP é disponibilizada pelo Grupo de Ação Financeira (Gafi)

O Gafi, órgão intergovernamental responsável pela determinação de padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo (PLD/FTP), estabeleceu uma série de recomendações no tema que permitem a análise e, por conseguinte, a classificação dos países em duas listas: (i) jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado; e (ii) jurisdições de alto risco.

A primeira diz respeito a Estados que atuam em conjunto ao Gafi em busca de traçar estratégias e sanar deficiências em suas políticas de PLD/FTP. A segunda, por outro lado, consiste em jurisdições com uma carência extrema com relação a essas medidas.

Dessa forma, no final de fevereiro deste ano (2024), o Órgão atualizou as listas acima, nas quais o Brasil não está presente, demonstrando robustez do país em suas medidas de PLD/FTP. São mencionados, nas listas, países como África do Sul, Irã, Croácia, Jamaica, entre outros.

Para mais informações sobre esses dados, acesse os links: Gov.br (aqui), Lista (i) (aqui) e Lista (ii) (aqui).


Brasil lança plano de trabalho para consolidar a integridade no setor público durante reunião do Grupo de Trabalho Anticorrupção (GTAC)

A presidência brasileira, que integra o Grupo de Trabalho Anticorrupção, pertencente ao G20, anunciou plano de trabalho para elaboração de relatório de acompanhamento, que, ao longo deste ano, buscará incrementar os chamados “princípios de alto nível” em ações de prevenção à corrupção.

Tais princípios foram elaborados pela CGU e estão atrelados à ideia de compromissos instituídos pelos membros do GTAC com a função de conduzir o processo de criação de políticas públicas na temática anticorrupção.

Durante o último encontro, ainda, representantes dos grupos de engajamento do G20 expuseram quais as suas condutas de integridade, bem como quais medidas anticorrupção são aplicadas por eles. Estes grupos são caracterizados como grupos temáticos que buscam a união de governos, além da preparação de estudos e orientações.

Com relação às próximas reuniões, o Grupo se encontrará em Paris, no mês de junho, e em Salvador, no mês de outubro, sendo que, neste último, também está prevista reunião Ministerial do Grupo.

Acesse aqui matéria sobre o assunto.


Aplicação de sanções anticorrupção pela Controladoria-Geral da União (CGU) em empresas que praticaram atos ilícitos

Através de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR’s), previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a CGU determinou a aplicação de penas em face de empresas envolvidas com atos ilícitos perante a Administração Pública, o valor total das multas pecuniárias resultou em R$ 95.886.512,79.

Entre as sanções aplicadas pelas decisões, além da multa, têm-se: (i) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; (ii) publicação extraordinária da decisão condenatória; (iii) suspensão temporária de participação em licitação; e (iv) impedimento de contratar com a Administração Pública.

Os ilícitos analisados envolvem fraude na execução de obras e o pagamento de propina.

No mais, um instrumento jurídico muito utilizado pelo Órgão tem sido o chamado julgamento antecipado, que busca estabelecer um ambiente de negociação para o estabelecimento de sanções. A ideia é trazer efetividade aos processos, buscando impulsionar a cultura de integridade no setor privado através da rápida responsabilização por atos lesivos praticados contra a Administração Pública.

Para saber detalhes sobre os processos sancionadores, acesse aqui.


Projeto de Lei que descriminaliza o corte ou poda de árvore em risco de acidente avança no Senado Federal

Foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), no dia 20/03/2024, o Projeto de Lei nº 542/2022, que busca a descriminalização do corte ou da poda de árvore, tanto em local público quanto privado, em ocasiões em que há perigo de acidente e o pedido de auxílio pelo órgão ambiental responsável não tenha sido atendido.

Em suma, referido Projeto, ao alterar a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), traz a possibilidade de contratar profissional responsável para realização de serviços de corte/poda de árvore em situação de risco, desde que tenha havido, após pedido, inércia de 45 dias do órgão responsável pela autorização de podas.

No mais, foi inserida emenda estipulando o credenciamento, pelo respectivo município, daqueles profissionais que desempenhem as atividades listadas acima. Deste modo, é viabilizada uma maior fiscalização pelo Poder Público, reduzindo eventuais fraudes.

Entre os próximos passos, o Projeto irá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Consulta a íntegra do Projeto de Lei aqui, a Lei de Crimes Ambientais aqui ou reportagem sobre o assunto no site do Senado aqui.


Pacto Regional de Segurança Pública é celebrado pelo Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud)

O Cosud, consórcio formado pelos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, em sua 10ª edição, discutiu medidas para a prevenção do crime organizado.

Na ocasião, governadores dos estados do Sul e Sudeste se reuniram para firmar o Pacto Regional de Segurança Pública, assim como traçar metas, entre elas, alterações na legislação brasileira, que busquem o combate ao crime organizado.

Sobre as mudanças na legislação nacional, em especial, busca-se uma ampliação das hipóteses de abordagens policiais, pois, segundo Eduardo Leite (PSDB-RS), há algumas restrições para esse tipo de atividade, por exemplo, a conversão de prisões em flagrante se pautadas por motivos considerados ‘subjetivos’ ou se não forem amparadas por dados de inteligência.

Outra novidade é a composição de gabinete integrado de inteligência, que terá o intuito de compilar e dividir informações, tratando-se de órgão itinerante, que permanecerá seis meses em cada estado que integra o Cosud. Além disso, serão ofertados cursos conjuntos aos policiais, como forma de integração e de uniformização das estratégias referentes aos órgãos de segurança. 

Consulte aqui matéria da CNN Brasil sobre o assunto. 

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