[News] Energia Elétrica
Assunto de Destaque
29/08/2023
Novo monitoramento do mercado de energia
A ANEEL aprovou o novo processo de monitoramento prudencial no mercado de energia elétrica, com vistas a garantir maior segurança nas operações ao detectar o nível de endividamento excessivo de participantes do setor, que ultrapasse os níveis de risco aceitáveis.
O assunto foi objeto de discussão nas duas fases da Consulta Pública nº 11/2022, se encerrando em abril desse ano. De acordo com a decisão, será implementado um teste chamado de “período sombra”, com duração de 12 meses, para avaliar o monitoramento do mercado e o Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial elaborado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Após a análise dos resultados destes testes, será emitida uma Resolução Normativa definitiva sobre o assunto.
Normas de destaque
01/08/2023
ANEEL altera as regras de Transmissão e os Procedimentos de Rede para Centrais Geradoras Híbridas e Associadas
Visando cumprir o disposto no Despacho nº 2.383/2022, o qual determinou que fossem promovidas alterações nos procedimentos de rede, em relação ao enquadramento e definição da faixa de potência para as usinas associadas, a ANEEL realizou, por meio da REN nº 1.068/2023, a alteração dos normativos pertinentes aos módulos 1 e 5 das Regras de Transmissão.
A principal mudança é a retirada da exigência de que a faixa de potência esteja definida na outorga. A partir de agora, a faixa de potência será definida pelo ONS, em casos de geradoras híbridas e associadas, no âmbito da solicitação de acesso e com base nas informações declaradas pelo agente.
Além disso, a Resolução revisou os submódulos 7.1 (Responsabilidades e Procedimental) e 8.1 (Procedimental) dos Procedimentos de Rede. Dentre as mudanças, destacam-se:
- A inclusão da obrigatoriedade de as centrais geradoras informarem ao ONS a sua faixa de potência, o MUST a ser contratado e o representante legal que assinará o CUST;
- A inclusão de campo nos formulários dos procedimentos de acesso para informar a faixa de potência e os procedimentos de acesso que envolvam Centrais Geradoras Híbridas ou Associadas;
- O requisito da faixa de potência será considerado como parâmetro do CUST, para repercussão em outros critérios; e
A inclusão do ONS como responsável pela análise dos pedidos de associação.
01/08/2023
Aprimoramento dos requisitos necessários para obtenção de outorga de centrais geradoras
A Diretoria Colegiada da ANEEL, por meio da REN nº 1.071/2023, aprimorou os requisitos previstos pela REN nº 876/2020, que trata dos procedimentos necessários para obtenção de outorgas para exploração de centrais geradoras eólicas, fotovoltaicas, termelétricas, híbridas e outras fontes alternativas. A aprimoração é resultado da discussão realizada no âmbito da Consulta Pública nº 39/2022.
Entre as principais alterações, estão:
- A extensão do prazo de vigência do Despacho de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH), para 8 anos, podendo se tornar indefinido caso o empreendedor mantenha as licenças ambientais válidas;
- A redução do rol de documentos necessários para a solicitação de DRO, que passa a ser integrado apenas pelo formulário de requerimento de outorga e pela declaração de atendimento; e
- A substituição da exigência de garantia de fiel cumprimento para outorga, pela apresentação do CUSD/CUST.
Foi estabelecido um período de transição, no qual os empreendedores que realizaram pedido de alteração de características técnicas terão o prazo de 90 dias para adequação do pleito, no sistema disponibilizado pela ANEEL, enquanto os demais pedidos terão o prazo de 30 dias, para adequação às novas regras.
Participação Social
Consultas Públicas de Destaque
ANEEL – Consulta Pública n° 26/2023
Tema: Obter subsídios para a definição dos parâmetros de acionamento e dos valores dos patamares das Bandeiras Tarifárias para o ciclo 2023/2024.
Período de Contribuições: de 23/08/2023 a 06/10/2023.
ANEEL – Consulta Pública n° 28/2023
Tema: Obter subsídios para aprimoramento da elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL, para aprimoramento da regulamentação vigente sobre comercialização varejista, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.120/2021 e na Portaria Normativa MME nº 50/2022.
Período de Contribuições: de 30/08/2023 a 13/10/2023.
ANEEL – Consulta Pública n° 30/2023
Tema: Obter subsídios para o aperfeiçoamento da minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 1/2024-ANEEL (Leilão de Transmissão).
Período de Contribuições: de 01/09/2023 a 16/10/2023.
ANEEL – Consulta Pública n° 31/2023
Tema: Obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos, metodologia de cálculo e resultado preliminar obtido para os custos operacionais regulatórios das transmissoras prorrogadas.
Período de Contribuições: de 01/09/2023 a 16/10/2023.
Tomadas de Subsídio
ANEEL – Tomada de Subsídios n° 13/2023
Tema: Aprimoramento regulatório relacionado à análise de projeto básico e de estudos pré-operacionais dos Submódulos 7.3 – Responsabilidades, 7.3 – Procedimental, 7.4 – Responsabilidades, 7.4 – Operacional, 7.13 – Procedimental e 7.15 – Procedimental dos Procedimentos de Rede.
Período de Contribuições: de 22/08/2023 a 05/10/2023.
ANEEL – Tomada de Subsídios n° 14/2023
Tema: Elaboração da Agenda Regulatória para o biênio 2024-2025.
Período de Contribuições: de 24/08/2023 a 20/09/2023.
ANEEL – Tomada de Subsídios n° 15/2023
Tema: Revisão dos Procedimentos de Rede que tratam dos requisitos mínimos para sistemas de proteção, de registro de perturbações e teleproteção.
Período de Contribuições: de 01/09/2023 a 16/10/2023.
Leilões 2023
Cronograma dos Leilões de Energia
Cronograma dos Leilões de Transmissão
01/08/2023
ANEEL aprova minuta de Edital do Leilão de Transmissão nº 2/2023
A Diretoria Colegiada da ANEEL aprovou a minuta do Edital do Leilão de Transmissão nº 2/2023, cujo objeto é a construção e operação de (i) mais de 3 mil km de linhas de transmissão e seccionamentos e (ii) 9.840 MW em capacidade de conversão nas subestações. Segundo divulgado pela Agência, o certame será “[u]m dos menores em número de lotes – serão apenas três – e o maior em valor de investimento previsto: R$ 21,7 bilhões”.
A Agência promoverá um Workshop com esclarecimentos sobre o Edital em outubro/2023 (data a confirmar) e a previsão é que o documento convocatório seja publicado em novembro deste ano. O Leilão está previsto para ocorrer em 15/12/2023.