Radar Regulatório | Jogos & Apostas – Ed. 07
Semana de 6 a 10 de julho de 2026
Foi uma semana de aperto em todas as frentes. O Ministério da Fazenda anunciou regras mais duras para a publicidade das bets – com advertências obrigatórias no estilo das de cigarro –, notificou dezenas de fintechs ligadas ao mercado ilegal e viu o Congresso acelerar projetos que vão de restrições pontuais à proibição total de anúncios. Nos tribunais, uma liminar tirou a propaganda de apostas dos ônibus de Belo Horizonte. Abaixo, o que merece sua atenção.
Fazenda endurece a publicidade de bets, com advertência obrigatória nos moldes do cigarro
Nesta quinta-feira, o Ministério da Fazenda anunciou um novo pacote de regras para a propaganda das casas autorizadas. As normas saem hoje e passam a valer em 17 de julho. A principal novidade é a advertência obrigatória em toda peça publicitária, no mesmo espírito das de cigarro e bebida: as campanhas terão de exibir mensagens como “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro” ou “aposta não é investimento”. Uma segunda norma, feita com o Ministério da Justiça, proíbe apresentar aposta como investimento ou dinheiro fácil, criar senso de urgência, usar comentaristas ou influenciadores para induzir o público e mostrar históricos de premiação. Anúncio dirigido a criança e adolescente segue com tolerância zero. Quem descumprir pode levar multa de até 20% do faturamento, suspensão por até 180 dias e, na reincidência grave, perder a autorização.
O que isso significa: Se você anuncia, o cronograma é curtíssimo: as regras valem em 17 de julho. Vale revisar já toda a comunicação no ar – própria, de patrocínios e de influenciadores – para inserir as advertências e retirar promessas de ganho, gatilhos de urgência e o “verniz técnico” de comentaristas. A exposição financeira é alta e alcança também veículos e plataformas que divulgam o conteúdo.
Fazenda notifica 37 fintechs por mover dinheiro de bets ilegais
No início da semana, o Ministério da Fazenda notificou 37 fintechs suspeitas de intermediar recursos de cerca de 160 casas de apostas que operam sem autorização no país. A ordem é bloquear as contas ligadas a essas operadoras. As fintechs têm até o fim de agosto para se adequar às novas regras do Conselho Monetário Nacional e, quando elas entrarem em vigor, terão 24 horas para bloquear as contas indicadas. Quem não cumprir pode responder de forma solidária pelas operações e sofrer multas proporcionais ao valor movimentado. A medida se apoia em um decreto do fim de junho que criou mecanismos para travar o dinheiro do mercado clandestino.
O que isso significa: A fiscalização deixou de mirar só o site de aposta e passou a mirar o meio de pagamento. Para fintechs, adquirentes e parceiros financeiros, é hora de revisar a carteira de clientes e os fluxos de conheça-seu-cliente – continuar processando pagamento de operador não autorizado agora traz risco direto de bloqueio, multa e responsabilização solidária.
Avança na Câmara o projeto que cria um marco contra o mercado ilegal
Na mesma linha de combate às apostas clandestinas, um projeto que já circula na Câmara – o marco legal contra o mercado ilegal de jogos e apostas – recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça, a última comissão de mérito antes do plenário. O texto altera a Lei das Bets, cria novos crimes ligados à exploração ilegal, impõe deveres a bancos e instituições financeiras e reforça restrições de publicidade.
O que isso significa: É o projeto mais maduro do pacote antimercado ilegal e caminha para votação. Se aprovado, sobem as obrigações de compliance e de bloqueio ao longo de toda a cadeia – do operador ao banco. Para quem já é autorizado, tende a ser aliado contra a concorrência clandestina, mas convém acompanhar as novas obrigações que podem recair sobre operadores e parceiros financeiros.
Cresce no Congresso a leva de projetos que querem proibir de vez a propaganda
A semana também trouxe uma enxurrada de novos projetos mirando a publicidade. Só na Câmara, foram apresentadas propostas para proibir totalmente propaganda, marketing e patrocínio das bets em todos os meios – rádio, TV, streaming, redes e outdoor –, além de um projeto mais antigo, de proibição da própria exploração das apostas, que passou a tramitar em conjunto com outros. Entraram ainda textos com recortes específicos, como a proibição de contratos de afiliação remunerados pelas perdas do apostador e regras de terminologia obrigatória nos anúncios.
O que isso significa: Nenhum virou lei ainda – são projetos em estágio inicial. Mas o volume e a origem transpartidária mostram para onde sopra o vento: menos rosto famoso, menos anúncio em transmissão e mais restrição. Somados às novas regras da Fazenda, sinalizam um ambiente publicitário bem mais apertado. Vale mapear desde já onde sua marca depende de publicidade e patrocínio.
Justiça tira a propaganda de bets dos ônibus de Belo Horizonte
No plano local, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar suspendendo a publicidade de casas de apostas dentro e atrás dos ônibus e nos pontos de embarque de Belo Horizonte. As concessionárias e a empresa dos abrigos têm cinco dias, a contar da intimação, para retirar as peças, sob multa diária que vai de R$ 50 mil a R$ 200 mil por réu. A decisão veio de uma ação popular e se soma a processos de vereadores e de uma deputada questionando o patrocínio de uma operadora a um evento oficial da capital. Ela dialoga com o pano de fundo mais amplo da disputa sobre competência: a lei gaúcha que restringe a propaganda de bets está sob questionamento no STF, em ação de relatoria da ministra Cármen Lúcia que deve servir de paradigma.
O que isso significa: A pressão local saiu do papel e agora atinge mídia externa e patrocínios de forma concreta, com multa pesada. Quase todas essas normas e decisões esbarram na mesma dúvida – se município e estado podem legislar sobre publicidade de bets, tema que a União sustenta ser federal. Enquanto o STF não fixa o paradigma, convém mapear onde sua marca está exposta a regras locais, sobretudo em transporte, eventos e espaços públicos, sem tratá-las como definitivas.
Olhar para a semana que vem
- As novas regras de publicidade da Fazenda passam a valer em 17 de julho – prazo curto para adequar campanhas.
- Fintechs notificadas correm contra o calendário: adequação às regras do CMN até o fim de agosto, com bloqueio de contas em 24 horas quando a resolução entrar em vigor.
- Em Belo Horizonte, corre o prazo de cinco dias para retirar as peças dos ônibus; segue em aberto o questionamento ao patrocínio de operadora no arraial oficial, marcado para o fim do mês.
- No STF, a ação sobre a lei gaúcha de publicidade segue com tramitação prioritária; os efeitos da lei estão previstos para valer a partir de 25 de agosto.
- No Senado, uma comissão aprovou a convocação do ministro da Fazenda e o convite à secretária de Prêmios e Apostas para falar sobre transparência e fiscalização do setor.
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Este material tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. As análises refletem o entendimento da equipe na data de publicação e podem ser revistas conforme evolução normativa ou jurisprudencial. Para orientação específica sobre situações concretas, consulte um advogado da equipe. © Souto, Correa Advogados — Prática de Regulação de Apostas.