Ações contra taxas estaduais e municipais se acumulam no STF

 

Fernando Ayres
Diário Comércio, Indústria e Serviços (DCI)
01/09/2017

 

Demora em julgar. Para especialistas, pressão dos fiscos por causa da arrecadação reduzida este ano e excesso de pautas devido à operação Lava Jato estão dificultando a atuação do Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) acumula oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a cobrança de taxas de estados e municípios, enquanto dedica esforços à operação Lava Jato e ainda reflete a pressão do fisco, que vê a receita minguar na crise.

Segundo especialistas, algumas taxas como a de fiscalização de recursos minerais que é praticada em Amapá, Minas Gerais e Pará são impostos disfarçados, o que estaria contra a Constituição, visto que os estados e municípios só podem criar impostos previstos no Sistema Tributário Nacional. A ação de inconstitucionalidade relacionada a essa taxa no Amapá, inclusive, foi colocada na pauta do Supremo há um ano, no dia 30 de agosto de 2016, pelo ministro Luiz Fux, mas até hoje não foi julgada.

O sócio do Demarest Advogados, Antônio Carlos Gonçalves, acredita que nenhuma dessas ADIs deverá ser julgada ainda este ano por causa da pauta atribulada do Supremo. “A presidente [do STF] Cármen Lúcia tem uma certa discricionariedade. Há muitos processos liberados para pauta. Se puxar muito para o lado tributário, a ministra pode deixar de lado assuntos sociais sérios”, observa Gonçalves.

Para a sócia do Siqueira Castro Advogados, Bianca Xavier, a presidente do Supremo se encontra atualmente com uma “escolha de Sofia” em mãos, porque há diversas ações de extrema importância em matéria tributária tramitando no tribunal ao mesmo tempo em que os ministros não podem ignorar os julgamentos de réus com foro privilegiado. “Os pedidos de inquéritos e pautas urgentes no Supremo vêm desde o [julgamento do] Mensalão, que paralisou a Corte por seis meses. O STF hoje tem um estoque muito grande de processos”, comenta a advogada.

Na opinião do sócio do Souto Correa Advogados, Fernando Ayres, a Lava Jato é um fator importante para a demora nos julgamentos de pautas importantes no Supremo. “As novas denúncias desviam a atenção”, avalia. No entanto, o advogado vê uma influência ainda mais expressiva da sensibilidade dos temas tratados, principalmente em um momento de crise econômica, com uma consequente queda na arrecadação. “A possibilidade de modulação entra no jogo para preservar a União ou o estado de ter mais uma questão econômica negativa”, destaca.

Um caso emblemático nesse quesito foi o julgamento da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Encerrado em março, com vitória do contribuinte, o processo até hoje não teve acórdão publicado nem modulação definida. Para Ayres, a pressão da Fazenda Nacional nos bastidores é a grande responsável por esta demora, visto que a previsão é de que a exclusão do ICMS represente perdas da magnitude de R$ 250 bilhões para as finanças públicas.

“A previsão da modulação é justamente para analisar o risco de consequências ao País. Nesse caso, por exemplo, [a exclusão] pode levar a outros tipos de discussões como a não incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS/Cofins. A demora é para mitigar essa reação em cadeia”, explica.

Antônio Carlos Gonçalves acredita que a pressão das autoridades fazendárias não se dá apenas nos bastidores, como também às claras quando os fiscos expõem na mídia os prejuízos que terão com derrotas em processos tributários. “Seguramente há uma pressão que torna ainda mais difícil para o Judiciário colocar esses temas em pauta.”

Estoque

A sócia do Mattos Filho Advogados, Glaucia Lauletta Frascino, avalia que o número de ações no STF é também responsável pela demora no julgamento de pautas tributárias importantes. “A pauta é gigantesca, o número de temas é gigantesco. O Plenário do STF só se reúne nas quartas e quintas-feiras das 14h às 18h. Não dá para julgar tudo.”

Além disso, Bianca Xavier acrescenta que há o risco de que mesmo com o julgamento das taxas, os estados e municípios continuem usando deste expediente para incrementar a arrecadação. A advogada lembra que o Distrito Federal cobrava uma taxa de segurança pública, que o Supremo julgou como inconstitucional. No entanto, o governo voltou a cobrar a mesma taxa sob outro nome.

“Na época, o ministro Marco Aurélio disse que aquilo era uma imoralidade. Sempre era criada uma nova lei ignorando o entendimento do STF”, observa a aespecialista.

Para Glaucia, não há solução visível, uma vez que o Judiciário não pode atuar como um legislador e afastar futuras taxas a serem criadas. O próprio Legislativo, na visão dela, não teria como resolver a questão. “A Constituição estabelece legalidade e princípios do que pode ser feito em matéria tributária. A questão não é falta de norma”, expressa a advogada.

De acordo com Bianca, enquanto durar a crise, será difícil conter o ímpeto arrecadador dos municípios e estados, bem como a discussão de tributos.

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