Alteração do CPC restringe acesso a STJ e STF

Diário do Comércio

Judiciário

A revogação de seis artigos do novo Código de Processo Civil (CPC) e a modificação de outros 13 vão restringir o acesso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na opinião do sócio do escritório Neves, De Rosso, e Fonseca Advogados, Daniel Neves, as mudanças foram muito além da questão da admissibilidade, tema que vinha ocupando recentemente os debates no meio jurídico. Para o especialista muitas das alterações feitas nesta semana pelo Legislativo, por meio do projeto de lei, são “nefastas e prejudiciais”.

A discussão do juízo de admissibilidade estava ocorrendo principalmente no STJ, que temia ter que julgar se aceitaria ou não um grande número de processos. No código vigente, de 1973, a decisão fica em grande parte na segunda instância (tribunais regionais e estaduais), mas no novo CPC, seria transferida para as cortes superiores.

Nesse raciocínio, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, por exemplo, declarou que em 2014 o STJ recebeu 310 mil processos. Com a alteração do novo CPC, o número passaria para cerca de 500 mil ações.

Sob esse argumento, os ministros conseguiram patrocinar no Legislativo a alteração da regra de admissibilidade do novo CPC. Isso ocorreu por meio do Projeto de Lei da Câmara nº 168/2015, aprovado na terça-feira (15), e que vai para sanção presidencial.

“Os holofotes estão voltados para a questão da admissibilidade, mas há vários outros pontos”, diz Neves. O sócio do Souto Correa, Guilherme Amaral, faz o mesmo alerta. “A admissibilidade não é o problema. O problema é o que veio à reboque”, afirma ele.

Amaral destaca, por exemplo, que foi revogado o segundo parágrafo do artigo 1.029, que proibia os tribunais de recusar recurso “com base em fundamento genérico”. O advogado explica que o dispositivo revogado obrigaria os magistrados a justificar melhor suas decisões. “Mas com a mudança, o Legislativo está autorizando os julgadores a fundamentar suas decisões de forma genérica. Isso vai na contramão do novo CPC”, diz ele.

Limitação

Outra mudança, destaca Neves, é a adição do parágrafo segundo do artigo 1.030, que determina o uso de “agravo interno”, contra uma série de decisões. O advogado explica que isso impede a parte de recorrer ao tribunal superior quando julga que determinado precedente não pode ser aplicado ao caso. Isso porque o agravo interno é direcionado ao próprio tribunal de segunda instância, onde o caso estava.

“Mesmo que o caso tenha uma distinção, o fato é que ele não vai conseguir subir ao tribunal superior”, explica. Neves acrescenta que várias das mudanças seguem esse mesmo raciocínio de bloquear os caminhos de acesso aos tribunais superiores. No entanto, isso não teria sido feito com o objetivo de melhorar o processo judicial, mas apenas de reduzir a quantidade de trabalho dos ministros. “As mudanças foram feitas olhando para o próprio umbigo”, diz ele.

Amaral destaca ainda mais um exemplo da mesma lógica, que envolve as chamadas reclamações. “A reclamação é uma ação autônoma ajuizada diretamente no tribunal cuja decisão foi desrespeitada por um juiz de primeira instância ou corte inferior”, diz ele. O novo CPC previa que a parte pudesse ajuizar a reclamação diretamente na corte superior. Mas isso foi bloqueado.

Com a mudança, Amaral diz que a parte “perde a via rápida” e fica obrigada a percorrer as instâncias ordinárias. “O que se pensou aqui? Foi no trabalho [adicional] que teriam os tribunais superiores”, diz ele.

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