Arbitragem deve alcançar terceiro que não é parte do contrato, mas quer participar

 Jorge Cesa

Conjur

19/08/2018

Especialistas em arbitragem precisam repensar o apego ao formalismo a aceitar a extensão dos efeitos da cláusula compromissória (que fixa a arbitragem como meio de resolução de conflitos do contrato) a quem não é parte do acordo, mas deseja participar do procedimento. Essa é a visão de Pedro Batista Martins, sócio do Batista Martins Advogados.

Quem não firmou contrato com cláusula compromissória e não tem vontade de participar de uma arbitragem deve ser deixado de fora do procedimento, disse o advogado na sexta-feira (10/8), no III Congresso Internacional CBMA de Arbitragem, no Rio de Janeiro. No entanto, se um terceiro é afetado por um acordado e deseja ingressar na arbitragem, deve poder fazê-lo, opinou.

Um caso em que essa extensão deve ser aceita é na estipulação em favor de terceiro, apontou Batista Martins. A seu ver, se alguém concorda em receber um benefício, também aceita que as disputas decorrentes do contrato sejam resolvidas via arbitragem, se houver essa previsão no documento.

Garantia da igualdade

No mesmo evento, Jorge Cesa Ferreira da Silva, do Souto, Correa, Cesa, Lummertz & Amaral Advogados, disse que a “sede de justiça” pode levar a julgamentos ilegais se não observar o ordenamento jurídico.

“Nós temos uma vontade muito grande de tutelar aqueles que mais precisam. Mas quando o fazemos sem base jurídica, podemos promover julgamentos contrários às regras do jogo – como na arbitragem, quando transformamos um julgamento por lei em um por equidade”.

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