Cadastro Positivo não é unanimidade
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Julia Klarmann
Jornal da Lei
30/07/2019
Criado para avaliar o histórico de pagamento dos consumidores, o Cadastro Positivo passou a valer em julho em todo o País. A medida prevê a inclusão automática da nota de crédito dos consumidores, mas restringe o compartilhamento do histórico completo à autorização prévia dos cadastrados.
O sistema é responsável por pontuar cada consumidor com uma nota que pode variar de um a mil. A nota final é calculada a partir das informações coletadas pelas empresas de crédito. O cadastro reúne informações sobre os riscos de oferecer crédito a uma pessoa e avalia, a partir das notas, quais são os consumidores mais “confiáveis” para receber um empréstimo, um financiamento ou fazer uma simples compra no cartão de crédito. Existente desde 2011, o sistema funcionava de forma voluntária e por meio de autorização prévia dos usuários. Com as alterações, todos os brasileiros passaram a ser incluídos na plataforma.
Especializadas em análise de crédito, empresas como Serasa, Boa Vista, Quod e SPC são as responsáveis por coletar as informações dos consumidores e elaborar as pontuações. Para isso, elas se utilizam de sistemas automatizados, que atribuem um valor diferente para cada usuário, resultando na nota final de cada consumidor. Essas empresas têm a liberdade de compartilhar as notas dos usuários com varejistas, instituições financeiras e bancos, que poderão avaliar se concedem crédito e sob quais taxas de juros ao cliente, conforme a capacidade de pagamento do avaliado.
Ao entrar no Cadastro Positivo, o consumidor passará a ser avaliado de diversas formas e, em alguns casos, mesmo estando em dia com as suas contas, poderá ter empréstimos negados por possuir uma pontuação baixa.
Mudanças reduzem burocracia, garantem especialistas
Para João Pedro Alves Pinto, advogado especialista em Direito do Consumidor, as alterações representam um cenário positivo. “Com essa inclusão compulsória, os consumidores contarão com taxas de juros mais baixas em financiamentos e melhores condições de pagamento, além de um maior poder de negociação”, argumenta. “Isso servirá como um incentivo para que as pessoas mantenham suas contas em dia.”
As mudanças, segundo o advogado, estão de acordo com os artigos 43 e 44 do Código de Defesa do Consumidor, que preveem a criação e a manutenção de um banco de dados alimentado com informações sobre o histórico dos consumidores. “Essas regras foram respeitadas pelas novas alterações, uma vez que os dados pessoais dos consumidores não serão expostos ao mercado, apenas suas pontuações. Os birôs de crédito também não poderão visualizar os gastos individuais, somente o valor total de fatura de cartão de crédito, por exemplo”, afirma Pinto.
Antes, o Cadastro Positivo tinha pouca adesão porque as pessoas desconheciam sua existência. “Agora, os bons pagadores, que não eram vistos pelas instituições financeiras por não terem histórico de crédito, terão melhores condições de pagamento e taxas de juros mais baixa em financiamentos”, diz o advogado. “Essas mudanças serão benéficas aos consumidores e também poderão ser para a economia”, acrescenta.
Julia Klarmann, também especialista em Direito do Consumidor, avalia de forma otimista as alterações do cadastro, pois isso “diminui as burocracias quanto à negociação de dívidas, à avaliação e à facilitação de crédito”. Para ela, a ferramenta traz benefícios aos consumidores, que, a partir da agora, não precisam mais expressar vontade em pertencer ao cadastro. “É uma mudança concreta, que surge para trazer tranquilidade na hora de negociar”, alega Julia, destacando que o sistema ainda possibilita que as pessoas que não queiram fazer parte dele possam pedir a exclusão de seus dados.
Cadastro deve seguir regras para não infringir privacidade
Segundo a advogada e especialista em proteção de dados Gabriela Coelho Glitz, há uma forte relação entre o Cadastro Positivo e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), que deve ser observada para que a privacidade dos consumidores não seja exposta de maneira equivocada. “O cadastro nada mais é do que um grande banco de dados que contém todas as informações sobre adimplemento para formação de histórico de crédito dos consumidores”, comenta. “A LGPD pacificou que o uso de dados pessoais para análise de crédito não fere o direito à privacidade, desde que não haja armazenamento de informações excessivas ou de dados sensíveis, como origem social e étnica, orientação sexual, convicções políticas, religiosas e filosóficas.”
Mesmo havendo previsão na LGPD para tratamento de dados com o objetivo de proteção de crédito, o cadastro deve seguir alguns princípios a fim de preservar a privacidade dos consumidores. “Entre os principais princípios que devem ser observados, poderíamos listar os da finalidade, da necessidade, da proporcionalidade e da transparência. Havendo garantia de atendimento de tais princípios, o Cadastro Positivo poderá alcançar o fim pretendido e, ao mesmo tempo, garantir os direitos dos titulares de dados”, explica.
Saiba como sair do cadastro positivo
BOA VISTA – SCPC
Via site: o titular deve acessar consumidorpositivo.com.br, se cadastrar, passar pelo processo de autenticação e fazer sua autoconsulta no Cadastro Positivo. Ao final do relatório positivo, haverá um botão com opção de cancelamento.
Via telefone: entrar em contato por meio do telefone (11) 3003-0101 e passar por um processo de confirmação de identidade.
Nos postos de atendimento: o consumidor deverá comparecer a um dos postos de atendimento da Boa Vista munido de documentos originais: CPF e RG (ambos obrigatórios) ou somente CNH e solicitar o cancelamento de sua participação no Cadastro Positivo, após preencher o termo correspondente que lhe será fornecido no local.
SERASA
Via site: https://www.serasaexperian.com.br/.
Via telefone: 0800-776-6606.
Nos postos de atendimento: o consumidor deverá comparecer a um dos pontos de atendimento munido de documentos originais (RG e CPF) para solicitar o cancelamento.
SPC BRASIL
Via site: https://www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo/consumidor/.
Via telefone: 0800-887-9105.
Nos postos de atendimento: em uma Câmara de Dirigente Lojista ou Associação Comercial, unidades locais do SPC, com documento de identificação (RG, CNH ou carteira de trabalho) e CPF originais. Em caso de pessoa jurídica, o cancelamento só pode ser realizado pelo representante legal da empresa.
QUOD
Via site: https://consumidor.quod.com.br/sair-cadastro-positivo.
Via telefone: 0800-400-7863.
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