Cláusula de mediação será inclusa em texto modelo de contrato societário

Eliana Buonocore Baraldi
OAB SP
01/06/2017

A Comissão de Sociedades da Secional vai adicionar uma cláusula que prevê a possibilidade de optar por mediação, como instrumento de resolução de conflitos, no modelo de texto padrão de contrato societário sugerido pela instituição. A mudança foi apresentada pelos membros da Câmara de Mediação Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, que funciona no âmbito da Comissão, na última reunião do grupo em 11 de maio. “A mediação sempre foi uma possibilidade e já vem sendo adotada pela OAB SP. Ocorre que, com a cláusula disciplinada em contrato social, a alternativa vai ganhar mais visibilidade”, explica Flávio Pereira Lima, ex-presidente e atual membro da Câmara.

O incentivo à mediação é uma das linhas de trabalho dos advogados que coordenam as atividades da Câmara. Vale lembrar que a estrutura só presta serviços quando há controvérsias que envolvam sociedades de advogados. Devido ao perfil dos conflitos, esse método de resolução tem se mostrado muito eficiente em desentendimentos societários. “A mediação contribui para a resolução de questões pessoais, quando há componente emocional, de modo que os envolvidos consigam fechar acordos amigavelmente”, diz Pereira Lima. “O litígio entre associados é quase como um litígio de família”, compara. Os conflitos abrangem, entre outras questões, desligamento de associados e apuração de haveres.

Ao procurar o serviço da Câmara da OAB SP é possível optar pelo método recorrendo ao requerimento de mediação. O mecanismo é uma alternativa disponível desde que foi criada a Câmara nos moldes atuais, cujo regulamento é de 2013, ano em que Pereira Lima assumiu a gestão. Antes disso, a estrutura era conhecida como Tribunal Arbitral da Sociedade de Advogados (Tasa) com conjunto de regras desenhado em 2003. A partir de maio de 2017 houve alterações no comitê gestor da estrutura. Eliana Baraldi assume a presidência, Vera Cecília Monteiro de Barros passa a ocupar a vice-presidência e Pereira Lima segue como membro, assim como Ana Cândida Menezes Marcato – que juntou-se ao time neste ano para reforçar os trabalhos no campo da mediação.

Celeridade
Devido à dinâmica, a mediação pode ser acionada para solucionar discórdias com um pouco mais de agilidade e, inclusive, também contribuir na busca de resoluções de modo que não seja preciso necessariamente haver o rompimento de uma sociedade. Segundo os especialistas, o advogado integrante do escritório é o agente mais indicado para encontrar soluções justas em problemas do negócio o qual faz parte. É que, como as estruturas têm cada uma o seu próprio conjunto de regras, são demasiadamente peculiares para que um terceiro tome decisões. Muitas vezes ocorre de normas caírem em desuso ao longo da vida da sociedade, levando à criação de novos preceitos e práticas profissionais que acabam impactando a forma de resolver problemas futuros. Desse modo, o ponto de equilíbrio entre as pretensões é encontrado pelas próprias partes que conhecem os detalhes de funcionamento.

Nesse cenário, o mediador tem o papel estratégico de ajudar as partes a removerem obstáculos, pois trata-se de um especialista treinado para identificar as necessidades dos envolvidos e conduzi-los na busca da solução. Não é ele quem profere decisão, como na arbitragem. As conciliações geralmente abordam questões um pouco mais simples e o conciliador costuma ser mais proativo ao sugerir resoluções. Os advogados lembram, ainda, que há casos em que a mediação traz resultado parcial. “Mas, então, o objeto que vai para a arbitragem é mais simples porque uma parte já obteve solução”, finaliza Pereira Lima.

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